Os Advogados Portugueses e os grandes Incêndios de 2017 | síntese da intervenção

ENQUADRAMENTO

Perante a tragédia dos incêndios que, nos passados dias 17 a 24 de Junho e 15 a 16 de Outubro, se abateram sobre o país afetando especialmente os territórios do centro e norte de Portugal, com gravíssimas consequências humanas, sociais e ambientais, os Advogados Portugueses naturalmente não puderam ficar indiferentes, tendo-se associado de imediato às inúmeras manifestações de pesar, solidariedade e fraternidade com as vítimas, as suas famílias e as populações afetadas pelos dramáticos eventos.

Neste sentido, em 17 de Julho o Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovou, sob proposta da CDHQSAN (Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados), a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários destinada a prestar exclusivamente consulta jurídica às vítimas dos incêndios florestais, cuja gestão e funcionamento seria assegurada pelo Conselho Regional de Coimbra.

Deste modo coube ao Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados assumir desde essa altura a organização deste esforço da advocacia portuguesa, que se coloca assim desinteressadamente ao serviço das vítimas destas grandes tragédias e das suas famílias, e que visa contribuir no esclarecimento das inúmeras situações jurídicas delas emergentes.

 

PRESENÇA E APOIOS

Para além da Consulta jurídica graciosa prestada pelos advogados voluntários às populações vítimas dos grandes incêndios, são ainda chamados a intervir nos seguintes procedimentos indemnizatórios especiais:

a) Regime especial de Indemnização por dano morte e/ou por ferimentos graves, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros (n.º 157-C/2017, de 27 de Outubro), e que é um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas e também por ferimentos graves (extensão operada pela Resolução do Conselho de Ministros nº179/2017).

A Ordem dos Advogados é chamada aqui a colaborar com estas autarquias locais, a quem o Governo cometeu a responsabilidade da tramitação dos processos, no sentido de receber, informar e, sempre que lhe seja solicitado, auxiliar na instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização.

 

b) Regime indemnizatório da Lei 108/2017, de 23 de Novembro[i],

Regime que, por enquanto, se aplica unicamente às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, e que veio estabelecer medidas de apoio e mecanismos céleres de identificação das perdas e de indemnização às vítimas, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.

De acordo com esta Lei, a OA nomeará um Advogado para integrar a comissão para avaliação dos pedidos de indemnização (CPAPI), decorrente da responsabilidade civil do Estado, relacionados com os incêndios. E caberá ao Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados prestar às pessoas assinaladas pela CPAPI a informação e consulta jurídica e, caso lhe seja solicitado, instruir e apresentar os respetivos requerimentos de indemnização.

 

 

[i] Caso a proposta de indemnização apresentada no âmbito deste regime excecional não seja aceite pelos seus destinatários, não fica precludida a possibilidade de recurso aos demais meios legais disponíveis (neste caso o regime da Lei 108/2017), incluindo judiciais.

 

04/12/2024 22:23:20