Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2018

Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2018

Comunicado

 

Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional 2018
Apólice n.º ES00013615EO18A

 Exmos Colegas,

Decorre do disposto no Artigo 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados que a Ordem é obrigada a subscrever um seguro de grupo de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).

Seguindo a prática que tem vindo a ser adoptada há largos anos, o Conselho Geral, numa postura de apoio aos Advogados, deliberou a subscrição do referido seguro pelo valor de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) para o ano civil de 2018.

Pelo presente, informa-se os Exmos Colegas que a Ordem dos Advogados, na qualidade de Tomador do Seguro, contratou com a Seguradora XL INSURANCE COMPANY SE, Sucursal en España, o Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados para o ano civil de 2018, figurando a Corretora de Seguros AON PORTUGAL – Corretores de Seguros,  S.A. como Mediador.

Em consequência, todos os Advogados, com inscrição em vigor, estão abrangidos pelo Seguro contratado pela Ordem dos Advogados, beneficiando  automaticamente de um Seguro Base de Responsabilidade Civil Profissional, com o limite de indemnização de 150.000,00 €, sem necessidade de qualquer tipo de adesão, nas condições que de seguida se apresentam.

Cobertura Base:

São garantidos os pagamentos de indemnizações que possam ser exigidas aos Segurados (Advogados com inscrição em vigor), a título de Responsabilidade Civil Profissional, designadamente, com base em erro, omissão, ou negligência, no exercício da atividade profissional de Advogado, com as seguintes condições principais:

- Capital por Advogado Segurado / Sinistro: 150.000,00 €

- Limite Agregado Anual de Apólice: Ilimitado

- Franquia: 5.000,00 € (não oponível a terceiros lesados)

- Retroatividade: Ilimitada

- Capital Máximo por Sinistro e Anuidade relativo a Documentos e Dados: 150.000,00 €

- Âmbito Territorial: Todo o Mundo, excluindo E.U.A. e Canadá e territórios sob sua jurisdição

- Âmbito temporal: Base “claims made”, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação

A Apólice, com as Condições Gerais, Especiais e Particulares, encontra-se disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

 

Seguro de Reforço de Responsabilidade Civil Profissional:

Para efeitos de limitação da Responsabilidade Civil Profissional nos termos previstos no referido Artigo 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados, os Exmos. Colegas devem dispor de uma cobertura de seguro com capital mínimo de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).

A adoção do regime de “Responsabilidade Limitada” é possível mediante a contratação das designadas Apólices Complementares de Seguro de Reforço, com um capital mínimo de 100.000 € (cem mil euros) - o qual acresce ao capital de 150.000 € do Seguro de Grupo.

Tais Apólices Complementares de Seguro de Reforço podem ser subscritas directamente pelos Exm.ºs Colegas com qualquer companhia de Seguros.

Os Exmos Colegas que contratem a sua Apólice Complementar através da AON Portugal - Corretores de Seguros,  S.A ., têm a  possibilidade de eliminar a franquia de 5.000,00 € do Seguro de Grupo subscrito pela Ordem dos Advogados, nas condições que se apresentam seguidamente.

Prémios dos Seguros das Apólices de Reforço

Condições para 2018

CAPITAIS DE REFORÇO

PRÉMIO TOTAL SEM FRANQUIA

PRÉMIO TOTAL COM FRANQUIA

100.000,00€

82,00 €

51,30 €

150.000,00€

107,00 €

76,00 €

250.000,00€

332,00 €

153,90 €

600.000,00€

491,83 €

253,94 €

850.000,00€

594,79 €

318,84 €

1.100.000,00€

805,67 €

423,24 €

A Apólice Complementar poderá ser contratada mediante envio do Formulário de Subscrição aqui disponível para os contactos abaixo indicados. 

 

Contactos:

Linha telefónica de atendimento exclusiva para os Advogados: 808 505 060 nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Apólices de Reforço e Sociedades de Advogados:

Raquel Ribeiro: 808 505 060 nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Sinistros:

Diana Ferreira -  210 001 059 nos dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Correio eletrónico: oa.seguros@aon.pt

Correio postal:
A/C AON Portugal – Corretores de Seguros, S.A.,
Avenida da Liberdade, 249, 2.º 1250-143 LISBOA

 

Na expetativa de havermos esclarecido as condições relativas ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Advogados para 2018, nos subscrevemos, apresentando saudações cordiais.

Lisboa 22 de Dezembro de 2017

 

Guilherme Figueiredo

Bastonário

11/12/2024 09:41:33