Tramitação electrónica dos processos nos TAF | Portaria n.º 380/2017 de 19 de Dezembro
Divulgamos a Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro, que estabelece o regime da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo (tal como já acontece nos tribunais judiciais).
A presente portaria regulamenta aspetos como a prática de atos processuais por meios eletrónicos por juízes, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça, a apresentação das peças processuais, documentos e processo instrutor por transmissão eletrónica de dados por mandatário, a comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário, a distribuição dos processos por meios eletrónicos, as notificações por transmissão eletrónica de dados, a consulta eletrónica de processos ou a organização dos elementos do processo que constem do respetivo suporte físico.
A portaria entra em vigor a 4 de Janeiro mas, para os mandatários e representantes em juízo, relativamente à assinatura de peças processuais, o regime da presente portaria apenas entrará em vigor no dia 15 de maio de 2018 ( art.º 28º nº 2), sendo que, de modo a garantir um período para adaptação dos mandatários a esta nova solução, até dia 15 de junho poderão escolher se assinam as peças processuais nos termos ali previstos ou se não procedem a essa assinatura, aplicando-se nesses casos ainda o regime previsto na Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro.