Proposta de Estatuto do Advogado que exerce a actividade para Sociedade de Advogados ou Escritório de Advogados não organizado em forma societária

 Proposta de Estatuto do Advogado que exerce a actividade para Sociedade de Advogados ou Escritório de Advogados não organizado em forma societária

Proposta de Estatuto do Advogado que Exerce a Sua Actividade Profissional para uma Sociedade de Advogados ou para um Escritório de Advogados Não Organizado em Forma Societária

 

A regulação da relação estabelecida entre os advogados que exercem regularmente a sua actividade profissional para uma sociedade de advogados ou para um escritório de advogados não organizado em forma societária tem sido uma promessa sucessivamente adiada, sem que, até hoje, no seio da Ordem dos Advogados, tenha existido a coragem política para tomar esta iniciativa.

 

O crescente número de advogados que exerce a sua actividade integrado em estruturas organizacionais mais ou menos densas,  justifica de há muito a consagração de um regime jurídico que tenha em conta a especificidade desta relação, não permitindo que a mesma caia em zonas cinzentas, ou seja abordada de acordo com regimes jurídicos cuja rigidez não se coaduna com as características particulares destas relações.

 

Esta regulação é, pois, de há muito, uma ambição de todos aqueles que reconhecem a segurança e a certeza jurídica como vectores essenciais do Estado de Direito.

 

Após prolongada discussão, e ponderação das soluções mais adequadas a esta regulação, obtido também o parecer do Instituto das Modalidades de Exercício da Advocacia, deliberou este Conselho Geral na reunião do passado dia 9 de Fevereiro aprovar a proposta de regulação de que damos conhecimento público e que poderá consultar aqui.

 

Esta proposta será agora submetida à Senhora Ministra da Justiça e aos diversos grupos parlamentares dos partidos com assento na Assembleia da República, para que o processo legislativo corra os seus termos, de molde a que, finalmente, se alcance a almejada regulação da actividade de todos os advogados que prestam a sua actividade com carácter de regularidade para outros advogados ou sociedades de advogados, através de diploma próprio.

18/01/2026 23:17:04