Revisão do Regime Jurídico do Processo de Inventário - Despacho do MJ de 24 de Maio de 2018

Revisão do Regime Jurídico do Processo de Inventário - Despacho do MJ de 24 de Maio de 2018

O Bastonário Guilherme Figueiredo e o Conselho Geral dão conhecimento a todas(os) as(os) colegas que o Governo determinou a criação de um grupo de trabalho para proceder à redação da proposta de lei de revisão do Regime Jurídico do Processo de inventário, de acordo com as seguintes linhas orientadoras e que vão de encontro às reclamações da Ordem dos Advogados:

- Consagração de um princípio de competência concorrente entre o Tribunal e o Cartório Notarial nos Processos de inventário, podendo o requerente escolher entre o Tribunal e o Cartório.

- Consagração da competência exclusiva do Tribunal quando haja Menor ou incapaz/ quando inexista cartório notarial no município com competência territorial. - reconstrução e recodificação do processo de inventário judicial

- Reconfiguração do processo de inventário perante Notário por extensão de regime do processo judicial

-Previsão, relativamente aos processos pendentes nos Cartórios Notariais, dos casos em que, por inércia no seu tratamento ou por acordo das partes ou outro motivo justificado, devam ser remetidos para Tribunal, com aproveitamento dos actos praticados perante Notário

-Propor, no tocante ao processo declarativo, quaisquer modificações específicas, ordenadas para assegurar a eficiência e agilização do procedimento. (…)

 

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15/05/2026 11:40:41