Comissão de Peritos Independente | Lesados BANIF e Lesados BES
No dia 22 de Abril de 2019, pelas 15h30, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, tomou posse a Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados não qualificados do BES (sucursais exteriores).
Esta Comissão de Peritos Independente é presidida pelo Sr. Dr. Vítor Pereira das Neves, advogado em Lisboa. Integram também a Comissão o Sr. Dr. João Moreira da Silva, advogado em Lisboa e a Srª Drª Catarina São Pedro, advogada no Porto.
Pelas 16h00, no mesmo local, tomou posse a Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados não qualificados do BANIF, presidida pelo Sr. Dr. Alexandre Jardim, advogado em Lisboa, que é integrada pelos Srs. Drs. João Moreira da Silva e Catarina São Pedro, que assim acumulam com idênticas funções a desempenhar na Comissão do BES.
Ambas as Comissões de Peritos Independentes foram empossadas pelo Sr. Bastonário, na presença do Sr. Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Ricardo Brazete.
Seguiu-se a ata de instalação de ambas as Comissões, que marca o início formal dos trabalhos (sem prejuízo da prévia preparação e elaboração dos respetivos Regulamentos, que também a elas foi acometido) e um período de apresentação à Comunicação Social.
Recordamos que a constituição destas Comissões surge na sequência das Resoluções da Assembleia da República nº 44/2018 e 49/2018 que recomendam ao Governo a protecção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendavam ainda fossem encontradas soluções que, a um tempo, protegessem o erário público e permitissem reduzir as perdas dos lesados.
No cumprimento dessas recomendações, o Governo promoveu contactos com as Associações de Lesados, com as Comissões Liquidatárias de ambos os Bancos e com a CMVM, tendo esta última emitido parecer no sentido de não reconhecer no caso do BANIF, ao invés do que sucedeu no caso do BES, um quadro generalizado de mis-selling.
Posto isto, e havendo necessidade de identificar as situações concretas em que tais práticas ilícitas aconteceram, propôs o Governo a criação de uma comissão formada por três peritos (Comissão de Peritos Independente) que, de forma isenta, imparcial e em respeito pelas regras da equidade, delimitasse um perímetro de investidores não qualificados, vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos aos balcões do BANIF, com vista à criação por parte da associação de lesados de um fundo de recuperação de créditos junto da CMVM, com o enquadramento previsto na Lei nº 69/2017 de 11 de Agosto.
A associação de lesados propôs, o Governo e a Comissão Liquidatária do BANIF concordaram, que fosse a Ordem dos Advogados a responsável pela designação desses peritos, que teriam a incumbência de analisar as situações concretas dos lesados, identificando os casos em que essas práticas ilícitas ocorreram, assim definindo o perímetro dos investidores não qualificados que veriam as suas perdas compensadas por via da constituição do Fundo de Recuperação de Créditos.
A Ordem dos Advogados ficou muito honrada por ter sido reconhecida, por todas as partes envolvidas no processo, a idoneidade da instituição para participar numa solução desta natureza que, ademais, permite a realização de uma das atribuições fundamentais da Ordem dos Advogados, expressa no artigo 3º dos seus Estatutos: a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Desta forma, entende a Ordem dos Advogados que assume na plenitude um papel insubstituível, que não deve enjeitar, na afirmação do Estado de Direito.
No seguimento da solução encontrada para o BANIF, o Governo propôs às associações de lesados das sucursais exteriores do BES uma iniciativa idêntica à encontrada em conjunto com a ALBOA – associação de lesados do BANIF e Comissão Liquidatária do BANIF.
Face à disponibilidade manifestada, ficou a Ordem dos Advogados responsável pela designação dos Peritos.
Esta solução mereceu a concordância das associações de lesados das sucursais exteriores – lesados da Venezuela, África do Sul e Banque Privée -, tendo a Comissão Liquidatária do BES manifestado nada ter a opor a que o Governo apoie esse mecanismo com vista a minorar as perdas dos lesados do BES não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos já criado para os lesados do papel comercial.
Em face da posição consensualizada por todas as partes envolvidas, a Ordem dos Advogados entende que estas iniciativas se integram na sua vocação fundamental de se encontrar na primeira linha quando estão em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Os colegas nomeados para esta árdua tarefa reúnem em si os atributos necessários de competência, idoneidade, independência, isenção e imparcialidade.
A Comissão de Peritos é, como o próprio nome indica, Independente de todas as partes, tanto mais quanto a sua intervenção resulta de um consenso generalizado.
Segue-se agora um processo que, num caso, durará 120 dias (Comissão do BES), no outro, 150 dias (Comissão do BANIF), por, em face do número de potenciais reclamações ser inviável que as Comissões produzam o trabalho que delas se espera em prazo mais reduzido.
No final, estamos certos, será o próprio Estado de Direito que sairá prestigiado, na certeza de que um Estado de Direito digno desse nome não podia deixar de encontrar uma solução para um grupo de lesados não enquadrado nas anteriores soluções encontradas para fazer face a práticas ilícitas que existiram no nossos sistema financeiro, já reconhecidas como generalizadas no caso do BES, e que importa aferir em concreto quando aconteceu no caso do BANIF.
Com a publicação dos anúncios, inicia-se no dia de hoje, 23 de Abril, um prazo de 30 dias para os lesados reclamarem os créditos, após o que se seguirá o hercúleo trabalho das Comissões para o qual a Ordem dará todo o apoio administrativo e logístico necessário, sempre sem prejuízo da total independência daquelas.
> Consulte a informação disponível sobre a Comissão de Peritos Independentes, em especial, o Regulamento e formulário para reclamação.