Nota informativa | Registo Central de Beneficiário Efetivo
29 de abril, 2019
Prazo para a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial - 30 de Junho
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2018, as consultas à informação disponibilizada no RCBE pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da mesma portaria, ou seja, após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais.