Pagamento Anual e Semestral Antecipado 2020
Informam-se todos os Advogados que os códigos necessários para proceder ao pagamento anual ou semestral antecipado das quotas já se encontram disponíveis na área reservada do site, sendo a data limite para pagamento o próximo dia 19 de Janeiro de 2020.
-----------------------------------------------------------
Caro Colega,
Fruto das medidas de gestão implementadas no presente triénio, foi já possível reduzir os valores das quotas mensais para o ano de 2019, a par da criação de um novo escalão de quotização correspondente aos 5º e 6º ano de inscrição, tendo também sido alargada para quatro quotas, e a vigorar em 2020, a medida de descriminação positiva constante do “Benefício de Apoio à Maternidade”.
Assim, as quotas terão os seguintes valores mensais:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€.
Este ano, e à semelhança do que vem sendo praticado, será possível efectuar o pagamento da quota anual ou da quota semestral antecipadas, até ao dia 19 de Janeiro de 2020 (improrrogável), beneficiando os colegas, com esta antecipação, de uma redução de 17,77% sobre o valor anual das quotas e de 7,77% de redução na quota semestral.
Assim, a quota anual antecipada terá o seguinte valor:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 345,30€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30€.
A quota semestral antecipada terá o seguinte valor:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 193,70€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70€.
Aos colegas que no ano de 2020 perfaçam os quatro ou seis anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplica-se a tabela junta.
Mantêm-se em vigor os seguintes meios de pagamento: CTT, Multibanco, Cheque ou Vale Postal remetidos para o Conselho Geral e o envio mensal por email do aviso de cobrança para os colegas que não optem pelo pagamento antecipado. Na área reservada cada colega tem ao seu dispor a informação actualizada sobre as quotas pagas e a pagamento.
Se necessitar de qualquer esclarecimento, queira o Exmo.(a) Colega contactar o Departamento Financeiro, através deste e-mail.
Com os melhores cumprimentos,
Guilherme Figueiredo
Bastonário