Pagamento Anual e Semestral Antecipado 2020 (prorrogação de prazo até 23 Janeiro)

Informam-se todos os Advogados que data limite para pagamento anual ou semestral antecipado das quotas foi prorrogada até ao próximo dia 23 de Janeiro de 2020

As referências para pagamento mantêm-se e estão disponíveis na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

 

As quotas terão os seguintes valores mensais:

 

  • Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€;
  • Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€;
  • Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€;
  • Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€.

 

A quota anual antecipada terá o seguinte valor:

 

  • Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148,00€;
  • Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70€;
  • Advogado reformado com autorização para advogar: 345,30€;
  • Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30€.

 

A quota semestral antecipada terá o seguinte valor:

  • Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83,00€;
  • Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30€;
  • Advogado reformado com autorização para advogar: 193,70€;
  • Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70€.

 

Aos colegas que no ano de 2020 perfaçam os quatro ou seis anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplica-se a tabela junta.

Mantêm-se em vigor os seguintes meios de pagamento: CTT, Multibanco, Cheque ou Vale Postal remetidos para o Conselho Geral e o envio mensal por email do aviso de cobrança para os colegas que não optem pelo pagamento antecipado. Na área reservada cada colega tem ao seu dispor a informação actualizada sobre as quotas pagas e a pagamento.

14/01/2025 18:46:54