Consulta Pública | Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020 - 2024
O Ministério da Justiça está a promover uma consulta pública para desenvolver uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção para o período de 2020-2024. Pretende ser uma abordagem especializada, pluridisciplinar e integrada.
O prazo de duração da presente consulta é de 30 dias úteis contados da publicação do anúncio (07/09/2020 a 20/10/2020).
Consulte aqui o documento informativo.
O grande desígnio consiste em transformar, reforçando os valores da cidadania nas suas várias dimensões; criando instituições transparentes, acessíveis e respeitadas pelos cidadãos; melhorando a capacidade financeira do estado e alterando a perceção interna e externa em matéria de permeabilidade das instituições nacionais à corrupção e à fraude.
A estratégia prossegue, no longo prazo, os objetivos que se passa a sintetizar:
A promoção da transparência e da integridade como valores comuns, integrantes de uma
Cultura partilhada por todos os cidadãos;
O fortalecimento das instituições públicas e da confiança que os cidadãos nelas devem depositar;
O fomento e a garantia de existência de igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os cidadãos;
A melhoria da saúde das finanças públicas, do ambiente de negócios e do desempenho da economia;
O reforço da segurança interna quanto a ameaças externas.
Considerando os principais riscos e os obstáculos mais fortes ao enfrentamento eficaz dos fenómenos corruptivos, identifica-se como prioridades:
1.ª melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
2.ª prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público;
3.ª comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
4.ª reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
5.ª garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção / melhorar os tempos de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
6.ª produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção;
7.ª cooperar no plano internacional no combate à corrupção.