SADT | Decisão sobre a contagem das “sessões” na fase de inquérito

Divulga-se a decisão do Juízo Local Criminal do Funchal nos termos do disposto do n.º 4 do art.º 414 do CPP ,no âmbito do Processo 3/19.1PCFUN, na sequência de recurso interposto pela Ordem dos Advogados de decisão interlocutória.

“(…) Após melhor reflexão, decide o Tribunal, por isso, que, tal como em relação à fase de julgamento, deverão ser também contadas, como duas sessões suplementares, as que, no inquérito, excederam o número de duas, reparando-se o despacho 322 em conformidade e ordenando-se o pagamento de seis UR correspondentes ao valor de 153 euros peticionados pela ilustre recorrente.”

 

Ver também Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 Acórdão do STJ que fixa jurisprudência sobre a Contabilização de Sessões

10/05/2026 05:52:52