Bastonário da OA entrega Prémio Angelo d'Almeida Ribeiro 2020

Bastonário da OA entrega Prémio Angelo d'Almeida Ribeiro 2020

O Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, entregou hoje, 17 de Dezembro de 2021, o Prémio Angelo d'Almeida Ribeiro, que foi atribuído em 2020 ao Advogado Pedro Bettencourt Gomes.

A situação de pandemia impossibilitou a entrega na habitual sessão comemorativa, por ocasião do aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e a mesma foi realizada agora numa pequena cerimónia, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, onde estiveram presentes, para além do premiado e do Bastonário da OA, o Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OA (CDHOA), João Lobo do Amaral, bem como a esposa e filho do homenageado.

Prémio Angelo d'Almeida Ribeiro destina-se a distinguir anualmente as personalidades ou entidades nacionais que mais se tenham destacado na defesa dos direitos dos cidadãos. 

 

Mais sobre o premiado

O Dr. Pedro Bettencourt Gomes, com escritório em Ponta Delgada, efectuou em Maio passado um pedido de libertação imediata ('Habeas Corpus' – reposição da garantia constitucional de Liberdade) de um seu constituinte, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo Regional dos Açores, que havia aprovado uma Resolução que impunha quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocavam à região, no quadro das medidas no âmbito da pandemia da Covid-19.

O Advogado considerou que se estava perante uma “Detenção Ilegal” do seu cliente tendo também presente que o teste que o mesmo realizou havia dado resultado negativo para Covid-19, e a Meritíssima Juiz a quo entendeu que "aquela quarentena era inconstitucional por violar a liberdade individual dos cidadãos”.

 

Num artigo publicado na edição de Setembro de 2020 do Boletim da Ordem dos Advogados, o Dr. Pedro Bettencourt Gomes considerou que “As lições destes últimos meses convocam a necessidade de reflexão jurídica e de ponderação legislativa para a criação de um quadro normativo de direito de emergência, próprio de um Estado de Direito e não como consequência de um Estado de não-direito, que concilie de modo justo o imperativo de defesa da saúde pública com o respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais. Este direito de emergência não pode ser meramente reactivo, mas prospectivo – como todo o direito deve ser – estabilizador do acervo legislativo e conformador da actuação dos poderes públicos na missão de protecção da saúde pública. Como escreveu José Tolentino Mendonça, “a coragem destas horas não se joga apenas na primeira frente de combate à pandemia, mas também na resiliência e ousadia necessária para pensar no que seremos depois da Covid-19.

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07/12/2024 20:08:39