NOVO PRAZO DE RECURSO | Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH)
4 de fevereiro, 2022
Alertamos que entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2022 o Protocolo nº 15 da Convenção, que reduziu de 6 para 4 meses o prazo de apresentação das petições individuais ao Tribunal depois de esgotadas todas as vias de recurso internas.
Este novo prazo de 4 meses aplica-se somente às queixas cuja data da decisão interna definitiva em causa tenha sido proferida a partir de 1 de Fevereiro de 2022, inclusive. Esta alteração relativa ao prazo foi adotada pelos 47 Estados membros do Conselho da Europa.
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