Consulta Pública | Dever de reporte ao Banco de Portugal das intervenções de Advogados

Consulta Pública | Dever de reporte ao Banco de Portugal das intervenções de Advogados

A Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, veio definir o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, tendo estabelecido um conjunto de medidas, entre outras, o dever de reporte ao Banco de Portugal das intervenções de notários, solicitadores e advogados em atos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de atividade financeira não autorizada (vg. Escrituras).

Para efeitos desta Lei, o Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública o projeto de aviso destinado a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados. A consulta pública durará até ao dia 11 de abril de 2022 e inclui também a respectiva nota justificativa e análise de custos e benefícios.

Convidam-se os Advogados e outros interessados a enviarem os seus contributos no âmbito desta consulta pública. Os contributos deverão ser remetidos ao BdP no formato e da forma indicada na página desta instituição.

 

06/12/2024 04:40:32