Pagamento Anual e Semestral Antecipado 2023
Data limite de pagamento – 31 de Dezembro de 2022
Referências Multibanco disponíveis na Área Reservada – Quotas
Exmo(a). Colega,
1. À semelhança do ano anterior, os valores das quotas mensais para o ano de 2023 são os seguintes:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€;
2. Se o pagamento da quota anual for efectuado até ao dia 31 do mês de Dezembro de 2022 - o que se designa por pagamento antecipado -, beneficiará de uma redução de 17,77% sobre o valor total anual.
Regime facultativo de PAGAMENTO ANUAL ANTECIPADO nos seguintes montantes:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 345,30€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30€;
3. Se, em alternativa, efectuar o pagamento da quota semestral durante o mesmo período, ou seja, até ao dia 31 do mês de Dezembro de 2022 - que se designa por pagamento semestral antecipado -, beneficiando igualmente de uma redução do respectivo valor que corresponde a 7,77% de desconto.
Regime facultativo de PAGAMENTO SEMESTRAL ANTECIPADO nos seguintes montantes:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 193,70€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70€;
4. Aos Colegas que no ano de 2023 perfaçam os quatro anos de inscrição ou os seis anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplica-se a tabela junta.
5. As referências Multibanco para efectuar o pagamento encontram-se já disponíveis na área Reservada do Portal OA – Quotas - mas enviaremos em momento posterior um novo email, personalizado, contendo as suas referências e valores necessários para efectuar o pagamento antecipado caso seja essa a sua opção;
Caso o Exmo.(a). Colega não opte pelos regimes facultativos mencionados nos pontos 2 e 3, manter-se-á o envio da cobrança mensal.
Se necessitar de qualquer esclarecimento, queira o Exmo.(a) Colega contactar o Departamento Financeiro através do email: pagamento.quotas@cg.oa.pt
Com os melhores cumprimentos
Luís Menezes Leitão
Bastonário
Lisboa, 13 de Dezembro de 2022