Pagamento anual e semestral antecipado das quotas | Até 25 de janeiro

Pagamento anual e semestral antecipado das quotas | Até 25 de janeiro

Relembramos todos os Advogados que se encontra a decorrer o pagamento anual ou semestral antecipado das quotas, sendo a data limite o próximo dia 25 de Janeiro de 2023

 

Aos colegas que no ano de 2023 perfaçam os quatro ou seis anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplicam-se as tabelas em anexo. (4 anos) | (6 anos)

Mantêm-se em vigor os seguintes meios de pagamento: Multibanco, Cheque ou Vale Postal remetidos para o Conselho Geral e o envio mensal por email do aviso de cobrança para os colegas que não optem pelo pagamento antecipado. Na área reservada cada colega encontra a informação actualizada sobre as quotas pagas e a pagamento, bem como as referências multibanco.

15/01/2025 12:31:04