Conselho Nacional das Ordens Profissionais pede audiência urgente ao Primeiro Ministro
A Lei n.º 12/2023, diploma que revê o regime jurídico das Associações Públicas Profissionais, só entra em vigor no próximo dia 29 de abril. No entanto, as Ordens profissionais já foram instadas pelos membros do Governo que sobre elas exercem a tutela administrativa para, em prazos díspares, que vão de 12 a 27 de abril, procederem à entrega de contributos sobre revisão de estatutos, atos próprios das profissões e condições de funcionamento de sociedades multidisciplinares, no âmbito da preparação de propostas de Lei que devem ser entregues na Assembleia da República até final de agosto. Estes prazos, manifestamente exíguos, impossibilitam que os agora solicitados contributos sejam antecedidos do estudo e ponderação que estas complexas matérias exigem, para além de que, na maioria dos casos, são incompatíveis com as regras de convocatória de órgãos sociais que, nos termos estatutárias, se devem pronunciar sobre estes contributos. Por esta razão, foi já solicitada, pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais, uma audiência urgente com o Primeiro Ministro, para se definir um calendário razoável para a intervenção das Ordens neste processo legislativo, se nela o Governo estiver verdadeiramente interessado. Lisboa, 06 de abril de 2023
O Presidente do CNOP, António Mendonça, Bastonário da Ordem dos Economistas.