Declaração da Ordem dos Advogados de Varsóvia sobre a Lei das Associações Públicas Profissionais

Declaração da Ordem dos Advogados de Varsóvia sobre a Lei das Associações Públicas Profissionais

Declaração do Conselho da Ordem dos Advogados de Varsóvia sobre a LAPP

O Conselho da Ordem dos Advogados de Varsóvia emitiu a 10 de Julho uma Declaração onde manifesta a sua profunda preocupação com a nova LAPP, apresentada pelo Governo, em particular o seu impacto nos direitos dos cidadãos portugueses e de outras pessoas residentes em Portugal no que toca ao acesso à assistência jurídica profissional e na independência da Ordem dos Advogados portuguesa.

Pode ler-se no texto da Declaração:

"Os direitos consagrados no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos garantem o acesso efetivo a um advogado independente e qualificado. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirmou, em vários acórdãos, que tal implica a obrigação de um Estado signatário da Convenção assegurar o acesso a um advogado qualificado e independente. A independência dos advogados que prestam serviços jurídicos só pode ser garantida por um Conselho de Advogados independente.
Uma Ordem dos Advogados independente é também um elemento-chave de um poder judicial independente, que é uma das principais salvaguardas sem as quais as democracias estão expostas à erosão por impulsos populistas e autoritários.

Uma situação em que se permite que pessoas que não Advogados sejam livres de prestar apoio jurídico, sem estarem portanto obrigadas a cumprir o código deontológico profissional a que os advogados estão vinculados ou sujeitos à jurisdição disciplinar da Ordem dos Advogados portuguesa, põe em causa o direito individual à assistência de um advogado independente e retira um elemento importante do sistema democrático de contrapesos.

As alterações previstas ameaçam também o direito dos cidadãos portugueses e de outros residentes em Portugal a serem assistidos por um advogado devidamente qualificado. A qualidade dos serviços jurídicos não pode ser garantida se forem prestados por pessoas que não tenham a mesma formação que os advogados, nem estejam sujeitas a obrigações de sigilo profissional ou de prevenção de conflitos de interesses."

>> Ler a Declaração na íntegra aqui

 

11/02/2025 14:09:29