Advocacia | Novas Regras Profissionais

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Lei n.º 6/2024 de 19 de janeiro

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposição geral Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterada pelas Leis n.os 23/2020, de 6 de julho, e 79/2021, de 24 de novembro, adequando -o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. [em vigor desde 1 de abril de 2024]

Conforme versão de 04-04-2024 publicada no Diário da República https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2015-105332944

 

Lei n.º 10/2024 de 19 de janeiro

Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores

“CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.” [em vigor desde 1 de janeiro de 2024]

 

Lei n.º 64/2023 de 20 de novembro

Alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais[em vigor desde 20 de março de 2024]

06/12/2024 05:40:14