Indisponibilidade da PAD | Plataforma de Atendimento à Distância
Comunicado da PAD
A pedido da Presidente do IRN, "comunicamos que não foi possível obter enquadramento legislativo para a prorrogação da PAD (Plataforma de Atendimento à Distância). Nesta sequência, sem prejuízo de termos a intenção de manter o projeto e de o potencializar, a partir do dia 5/4/2024 não existe base legal para disponibilizar a plataforma aos profissionais.
Muito lamentamos a ausência de enquadramento legislativo, porém, na falta do mesmo, informamos que às 00h00 do dia 5/4/2024, o sistema irá inviabilizar a prática de atos por videoconferência.
Nessa medida, assinalamos que quaisquer atos agendados devem ser concluídos enquanto o sistema estiver operacional, sob pena da sua não concretização.
No entanto, do ponto de vista tecnológico, a Plataforma continua a possibilitar o atendimento informativo, bem como o acesso e a consulta do histórico dos atos praticados".