Adições às Funcionalidades de Reporte de Ato Jurídico – Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro

Adições às Funcionalidades de Reporte de Ato Jurídico – Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro

Caros (as) Colegas

O Banco de Portugal procedeu à atualização do separador destinado ao cumprimento da obrigação legal de reporte de atos jurídicos estabelecida pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, no sentido de incorporar as perguntas mais frequentemente recebidas, cuja resposta foi consolidada na hiperligação que pode consultar aqui

 Chamamos à atenção para as  adições relevantes às funcionalidades de reporte:

1) A possibilidade de consultar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;

2) A faculdade de editar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;

3) Eliminar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;

Para a realização do reporte estabelecido pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, bastará aceder ao sítio do Banco de  Portugal aqui

 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o reporte de atos jurídicos efetuados ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, deve ser remetido para o endereço de correio eletrónico das.afi@bportugal.pt

 

A Bastonária

Fernanda de Almeida Pinheiro

12/05/2025 15:30:10