Adições às Funcionalidades de Reporte de Ato Jurídico – Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro
Caros (as) Colegas
O Banco de Portugal procedeu à atualização do separador destinado ao cumprimento da obrigação legal de reporte de atos jurídicos estabelecida pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, no sentido de incorporar as perguntas mais frequentemente recebidas, cuja resposta foi consolidada na hiperligação que pode consultar aqui
Chamamos à atenção para as adições relevantes às funcionalidades de reporte:
1) A possibilidade de consultar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
2) A faculdade de editar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
3) Eliminar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
Para a realização do reporte estabelecido pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, bastará aceder ao sítio do Banco de Portugal aqui
Qualquer pedido de esclarecimento sobre o reporte de atos jurídicos efetuados ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, deve ser remetido para o endereço de correio eletrónico das.afi@bportugal.pt.
A Bastonária
Fernanda de Almeida Pinheiro