Conclusões aprovadas na XIII Convenção das Delegações

Conclusões aprovadas na XIII Convenção das Delegações

Divulgamos as conclusões aprovadas em sessão plenária da XIII Convenção das Delegações subordinada ao tema "Delegações: Advocacia de Proximidade" realizada no dia 30 de novembro de 2024, no Funchal. 

 

CONCLUSÕES DA XIII CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES 

 

Subtema 1 - Gestão e Organização Territorial: quais desafios?

  1. Devem ser disponibilizados às Delegações os meios financeiros, e os recursos materiais e humanos necessários, ajustados às características específicas da área geográfica em que se inserem.

 

  1. Devem as Delegações conhecer antecipadamente a respetiva dotação orçamental para elaboração dos seus orçamentos e planos de atividade.

 

  1. Deve o Conselho Geral pugnar por um alargamento das competências próprias das Delegações, designadamente, no que toca à procuradoria ilícita.

 

  1. Deve ser repristinada a norma do artº 52º al. f) do DL 84/84, no que respeita às competências das Delegações.

 

  1. Deve ser revogado o artº 13º nº4 do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados na parte em que impõe que as despesas de investimento das Delegações têm de ser previamente autorizadas pelo Conselho Regional para constarem do Orçamento da Delegação.

 

  1. Deve ser alterado o SINOA, no sentido de passar a ser obrigatoriamente nomeado em processo urgente, por meio de escala, quer no JIC, quer no DIAP, não o Advogado com domicílio onde o processo está a ser tramitado, mas sim o Advogado cujo domicílio e concelho é o mesmo do arguido. (…) Na eventualidade de o arguido não ter a sua residência na Comarca em que está a ser ouvido, então deverá ser nomeado um Advogado que esteja de escala, cuja nomeação caberá aleatoriamente a um dos Advogados inscritos na Comarca.

 

 

Subtema 2 - A valorização da Advocacia: que caminhos?

  1. Devem ser criadas escalas presenciais nos serviços de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social, IP, ou a realização de uma consulta prévia antes do preenchimento do requerimento/formulário de proteção jurídica.

 

  1. O Conselho Geral deverá promover a aprovação de um regulamento do registo biográfico de formação contínua do Advogado, acreditado pela OA, e devidamente publicado na página pessoal do advogado no portal do OA.

 

  1. O Conselho Geral deverá promover uma estratégia de comunicação de informação, consciencializando o cidadão dos benefícios de recorrer ao aconselhamento de um advogado, antes de tomar decisões com relevo jurídico e patrimonial.

 

  1. Deve promover-se a auscultação das necessidades mais prementes dos Advogados ao nível da aquisição de competências técnicas (jurídicas e tecnológicas) em função das necessidades da população.

 

  1. Devem ser retomadas as nomeações de Advogado, através do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais sem exceção, e não por indicação dos próprios serviços (cfr. Portaria 235-A/2024/1, 26 de setembro, suspensa ao abrigo do artº 130 CPTA) em quaisquer atos judiciais em que seja necessária a sua intervenção junto dos tribunais e dos órgãos de polícia criminal.

 

  1. Deve instituir-se o acompanhamento de Advogado Oficioso junto de outros organismos e/ou instituições, nomeadamente na APAV, na CPCJ, na AIMA e nos Aeroportos, face às necessidades locais crescentes, em paralelo com a atribuição de mais competências especialidades, nestas novas matérias, aos Advogados disponíveis para o efeito, criando um sistema de escalas próprias de Advogado para prestar esses serviços.

 

  1. Devem as Delegações ou Delegados dar conhecimento formal da sua existência, composição e contactos às Entidades Públicas da sua área geográfica, e bem assim a todas e quaisquer associações ou Instituições Publicas ou Privadas, de reconhecido mérito, nomeadamente, afixando em todas as repartições públicas a sua morada, contactos e atribuições.

 

  1. Deve ser promovido o debate junto da classe relativo aos constrangimentos dos baixos honorários evitando a desvalorização da dignidade da profissão.

 

  1. Deve ser promovida a discussão e o estudo de um conjunto de diretrizes e de referências concretas a serem consideradas no cálculo dos honorários, adequando-os à importância do trabalho prestado pelo Advogado.

 

  1. Devem ser restituídas as competências das Delegações nomeadamente no que concerne à gestão das Escalas de Advogados e a Nomeações Oficiosas no âmbito do Apoio Judiciário.

 

  1. Devem as Delegações ter autonomia financeira, gerindo direta e autonomamente as suas Dotações Orçamentais anuais, de forma a que possam traçar e realizar plena e eficazmente um plano de atividades que não dependa de tranches libertadas casuisticamente, a solicitação das Delegações, mas que ocorra de forma autónoma, nos termos estatutários.

 

  1. Devem ser promovidos e implementados programas regulares e descentralizados de formação e atualização em tecnologias emergentes, como Inteligência Artificial, Blockchain e segurança cibernética, para garantir que os Advogados estão sempre preparados para utilizar estas ferramentas de forma eficaz e ética.

 

  1. Promover o desenvolvimento de plataformas digitais que permitam um atendimento mais próximo e eficiente aos cidadãos, facilitando o acesso a serviços jurídicos e a comunicação com advogados, enquanto se mantém a segurança e privacidade dos dados.

 

  1. Desenvolver parcerias com empresas de tecnologia, universidades e outras instituições relevantes, possibilitando o acesso a recursos tecnológicos avançados e promovendo a inovação conjunta. Assim como, estabelecer diretrizes claras e robustas sobre o uso de tecnologia na advocacia, assegurando que todas as práticas estão alinhadas com os mais altos padrões éticos e deontológicos.

 

  1. Devem ser implementadas campanhas de sensibilização junto do público e das instituições sobre a importância da advocacia na era digital e os benefícios de utilizar serviços jurídicos tecnologicamente atualizados.

 

  1. Implementar ações de formação de desenvolvimento pessoal focados em capacidades interpessoais e resolução de conflitos, assim como um programa de formação onde advogados experientes orientem os mais jovens.

 

  1. Implementar políticas de trabalho remoto que garantam a produtividade e o bem-estar dos Advogados e seus colaboradores.

 

  1. Implementar programas de mentoria e investir em especializações como estratégias essenciais para manter os Advogados atualizados e preparados para os desafios modernos.

 

  1. Adotar ferramentas de gestão e automação de forma a aumentar significativamente a eficiência, permitindo que os Advogados se concentrem em tarefas mais complexas e estratégicas.

 

  1. Realizar workshops regulares sobre ética e deontologia para reforçar a importância desses princípios, e desenvolver um guia de boas práticas para prestação de serviços jurídicos online, garantindo a qualidade e a segurança das consultas.

 

  1. Promover a implementação de políticas de segurança da informação para oferecer serviços jurídicos online de forma segura e rentável.

 

  1. Promover o debate e a revisão do código deontológico para garantir que todos os Advogados sigam padrões elevados de conduta.

 

  1. Criar iniciativas que promovam a formação dos Advogados no uso de novas tecnologias, facilitando a modernização da prática jurídica.

 

  1. Estabelecer e fomentar redes de colaboração entre advogados, promovendo a troca de experiências, conhecimentos e boas práticas, fortalecendo a comunidade jurídica.

 

  1. Incentivar e apoiar iniciativas e projetos que visem a promoção da justiça social, através da participação ativa dos Advogados em causas de interesse público.

 

  1. Resolver a questão delicada da CPAS, e da tabela do Apoio Judiciário junto da Ministra da tutela, de forma a dignificar o trabalho dos Advogados.

 

  1. Celebrar protocolos de colaboração com as autarquias, visando a consulta jurídica, formação para o direito e debates e sessões de esclarecimento de temas atuais.

 

  1. Promover as atividades do IAE/IAEA, tendo em vista a valorização da profissão, quando exercida com base em vínculo laboral.

 

  1. Alterar o regime legal da organização e funcionamento dos tribunais judiciais, de forma a incluir um representante dos Advogados da comarca para ajudar na gestão dos tribunais inseridos nessa comarca.

 

36..      Devem os órgãos nacionais solicitar ao Ministério da Justiça a colocação de cabos de rede ou wireless nas salas de audiências para os Advogados possam aceder as várias plataformas de uso profissional.

 

  1. Promover a realização de formações conjuntas com outras profissões.

 

  1. Promover encontros e atividades de lazer que possam contribuir para o bem-estar dos advogados e ajudem a criar laços de amizade e entreajuda entre pares.

 

Subtema 3 - Reflexão sobre o atual Mapa Judiciário

  1. Pugnar junto do Governo, para que o mesmo legisle no sentido de proceder ao aproveitamento das infraestruturas existentes e Tribunais encerrados, fazendo deslocar os operadores judiciários a estes locais e não os Cidadãos.

 

  1. Reivindicar junto do poder legislativo, no sentido de efetuar o pagamento das deslocações aos patronos e defensores nomeados, procedendo à alteração da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

 

  1. Pugnar pela criação de Tribunal de Comércio, que desde a criação do mapa judiciário, foi instalado no Tribunal Judicial de Amarante, no âmbito da Comarca do Porto Este deve ser dividido, ficando instalados dois juízos em Amarante e os outros dois Juízos em Paredes.

 

  1. Com o recente criado Tribunal de Instrução Criminal em Penafiel, sempre que ocorram interrogatórios judiciais de arguido detido são nomeados Advogados da Comarca de Penafiel, não respeitando a residência dos beneficiários, pelo que deve ser alterado o SINOA com vista a que as nomeações quanto a interrogatórios judiciais urgente possam ser feitas de acordo com o critério do domicílio do beneficiário.

 

  1. Reposição no DIAP de Paredes dos inquéritos que investigam a criminalidade económica que foram deslocados para Penafiel sem motivo aparente.

 

  1. “Devolução a Lamego” do Tribunal de Comarca, ficando o distrito de Viseu com duas Comarcas, a par do que acontece no Porto e em Lisboa (que tem 3), aproximando a aplicação da justiça às populações, respeitando a identidade cultural das mesmas, minimizando as enormes deslocações que têm os cidadãos/utentes que necessitam de aceder ao Tribunal.

 

  1. Propor que a Comarca de Lamego passe a abranger os Municípios de Lamego, Tarouca, Moimenta, Armamar, Resende, Pesqueira, Vila Nova de Paiva, Tabuaço, Castro Daire, Cinfães, mantendo a Família e o Trabalho no que toca às Centrais e mantendo o Cível e Crime enquanto local e acrescentando o Central, aproximando a aplicação da Justiça às populações dos referidos Municípios e evitando as desproporcionadas deslocações a Viseu.

 

  1. Promover o reconhecimento profissional e a valorização pessoal, basilares para a dignidade da profissão, sendo que a valorização melhora a perceção da sociedade sobre a profissão

 

  1. Deve o Conselho Geral exortar as Delegações a ter em consideração, nas respetivas circunscrições territoriais, a especificidade deste modo de advogar promovendo a representação desses colegas e a promoção de iniciativas a eles dirigidas.

 

 

 

Conclusões aprovadas em sessão plenária de 30 de novembro de 2024

 

20/06/2025 20:12:07