Formação | [Prevenção e] Combate contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo - Papel e Deveres do Advogado

Formação | [Prevenção e] Combate contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo - Papel e Deveres do Advogado

Realiza-se, no próximo dia 28 de fevereiro, das 15h00 às 19h00, na Delegação de Setúbal da Ordem dos Advogados, a formação [Prevenção e] Combate ao Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo - Papel e Deveres do Advogado.

Esta sessão faz parte de um ciclo de formações sobre o tema, promovido pelo Conselho Geral junto dos Conselhos Regionais, no âmbito da formação contínua, que tem vindo a ser ministrado pelo Advogado, Dr. Mário Diogo

 

>> A sessão será em formato híbrido, presencial e através da plataforma zoom. Tem vagas limitadas para participação presencial e ilimitadas para participar através da plataforma zoom, mediante inscrição prévia no formulário respetivo, ambos disponíveis na área reservada do Portal OA.

 

Recordamos que a formação é obrigatória nos termos do artigo 91º, i) do EOA ("é dever profissional do Advogado promover a sua própria formação.", estando os/as Advogados/as especificamente obrigados ao dever de formação em BCFT (nos termos conjugados dos artigos 4.º, nº 1 f), 11.º, nº 1 j) e 55.º da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto).

À Ordem dos Advogados estão atribuídos poderes de verificação do cumprimento, pelos seus membros, dos deveres e obrigações previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto. A Ordem dos Advogados está especialmente obrigada a assegurar que são ministradas as ações de formação necessárias a garantir o cumprimento, por parte dos seus membros, do dever de formação que sobre eles impende (artigo 55º da Lei nº 83/2017).

 

A formação é uma tarefa sempre inacabada. Todos os órgãos da Ordem dos Advogados fazem um enorme esforço para assegurar formação de qualidade às/aos Colegas.

 

Participe! Esta formação vem até si. Não perca a oportunidade! 

 

 

 

 

18/04/2025 05:42:07