Protocolo OA - MDN | Candidaturas a partir de 6 de fevereiro

Caríssimos/as Colegas,

 

A Ordem dos Advogados (OA) e o Ministério da Defesa Nacional (MDN) informam que serão abertas candidaturas para a contratação de prestação de serviços de natureza jurídica, por parte de advogados(as), para o acompanhamento, análise e instrução dos processos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, que incluem:

 

a) A análise da documentação e informação recolhida pela Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

b) A emissão de informação/parecer com proposta de decisão quanto ao pedido de qualificação ou de requalificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), bem como proposta de ofício de notificação;

c) A promoção de audiência prévia, quando necessária, mediante proposta de ofício de notificação;

d) O pedido de emissão de parecer pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, quando exigível, mediante proposta de ofício.

 

O período de candidaturas iniciar-se-á no dia 6 de fevereiro, às 16H00 e terminará no dia 14 de fevereiro, às 18H00, na área reservada do Portal da OA.

 

Podem candidatar-se os Advogados/as que preencham os seguintes critérios:

a) Tenham inscrição em vigor na Ordem dos Advogados; *

b) Se encontrem inscritos na Ordem dos Advogados há pelo menos 3 (três) anos, não incluindo o período de inscrição como Advogado/a estagiário/a; *

c) Não tenham registo de pena disciplinar superior a advertência; **

d) Não tenham quotas em dívida à Ordem dos Advogados; *

e) Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social (regime geral);

f) Não se encontrem em nenhuma das demais situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

 

*   Esta informação é validada pela OA na inscrição não sendo necessário apresentar declaração
** Solicitar declaração ao Conselho de Deontologia respectivo

 

Os/as Advogados/as pré-selecionados pela OA de acordo com os critérios acima referidos integrarão uma Bolsa, para efeitos da contratação dos serviços pelo MDN.

 

A pré-seleção efetuada pela OA não vincula o MDN a qualquer obrigação de contratar, a qual ocorrerá apenas quando estiverem reunidas todas as condições legais para o efeito.

 

>> Mais informações sobre os requisitos de candidatura aqui

 

> Consulte o formulário de inscrição disponível na Área Reservada do Portal OA a partir de 6 de fevereiro https://portal.oa.pt

10/02/2025 17:28:13