IRN | Procedimento especial a adotar no depósito eletrónico de documentos particulares autenticados

IRN | Procedimento especial a adotar no depósito eletrónico de documentos particulares autenticados

Procedimento especial a adotar no depósito eletrónico de documentos particulares autenticados | Apagão de Energia Elétrica 

O depósito eletrónico dos documentos particulares autenticados tem a sua regulamentação na Portaria 1535/2008, de 30.12, a qual além de prever e determinar que o depósito eletrónico do DPA deve ser efetuado na data (ou seja, no dia) da autenticação desse documento, também prevê as situações em que não seja possível proceder ao depósito nessa data e a forma de a isso obviar.

Em face da indisponibilidade da plataforma eletrónica referida no artigo 5.º da citada Portaria, na sequência do colapso total de fornecimento de energia elétrica ao território nacional, a partir das 11h 30m do dia de ontem – 28 de abril -,  não foi possível efetuar-se o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados, desde essa altura.

Assim e considerando que o fornecimento de energia elétrica apenas foi restabelecido, em todo o território nacional afetado, durante a noite daquele mesmo dia, tendo estado a ser estabilizada a respetiva rede, informamos que foi, na presente data, comunicado aos serviços de registo, que:

  • Os Documentos Particulares Autenticados elaborados nos dias 28 e 29 de abril podem ser depositados até às 9 horas do dia 2 de maio.
  • Não é necessária a submissão de documento justificativo atendendo a que se trata de informação de que a administração pública, no caso os serviços de registo, já dispõem.

Mais informações aqui

16/06/2025 13:52:29