Informação | OSAE - Dispensa temporária da aposição física do Selo de Autenticação
Partilha-se informação infra da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução:
Procurando minimizar os constrangimentos derivados da quebra registada no fornecimento de selos de autenticação – agravada no seguimento do apagão elétrico registado esta segunda-feira, 28 de abril -, o Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, na sua reunião de 30 de abril, o seguinte:
a) “Os serviços administrativos da Ordem remetem aos solicitadores com pedidos de selos de autenticação pendentes uma lista de códigos, correspondentes aos identificadores alfanuméricos dos selos de autenticação requeridos;
b) Os solicitadores devem introduzir no documento ou ato a praticar um dos referidos identificadores alfanuméricos e registar esse identificador na plataforma ROAS, ficando dispensados da aposição do selo de autenticação no documento ou ato;
c) Do documento ou ato a praticar deve igualmente constar uma referência à presente deliberação, com o seguinte texto: “Ato praticado ao abrigo da Deliberação do C.G. da OSAE n.º 20250430.01, de 30 de abril de 2025, e dispensado da aposição física do selo de autenticação”;
d) O regime previsto na presente deliberação cessa em data a definir por despacho da bastonária, após regularização dos pedidos em atraso.”
Deliberação 20250430.01 - Selos de autenticação (disponível em https://osae.pt/pt/pag/OSAE/deliberacoes/1/1/1/94)
Esta é uma solução temporária e excecional, cuja validade terminará assim que estiver reposta a normalidade na produção e distribuição de selos de autenticação.
Nada mais havendo a acrescentar e na certeza de que continuaremos atentos e empenhados em identificar e implementar as respostas mais adequadas a cada momento, resta-nos corroborar o nosso agradecimento por toda a colaboração e compreensão.