Informação | OSAE - Selos de Autenticação
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Despacho
Selos de Autenticação
Em reunião do conselho geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 30 de abril de 2025 foi deliberado o seguinte:
“a) Os serviços administrativos da Ordem remetem aos solicitadores com pedidos de selos de autenticação pendentes uma lista de códigos, correspondentes aos identificadores alfanuméricos dos selos de autenticação requeridos;
b) Os solicitadores devem introduzir no documento ou ato a praticar um dos referidos identificadores alfanuméricos e registar esse identificador na plataforma ROAS, ficando dispensados da aposição do selo de autenticação no documento ou ato;
c) Do documento ou ato a praticar deve igualmente constar uma referência à presente deliberação, com o seguinte texto:
“Ato praticado ao abrigo da Deliberação do C.G. da OSAE n.º 20250430.01, de 30 de abril de 2025, e dispensado da aposição física do selo de autenticação”.
Constava da mesma deliberação que o regime excecional cessaria em data a definir por despacho da bastonária, após regularização dos pedidos em atraso.
Considerando que os pedidos de selos de autenticação já estão regularizados, importa fazer cessar o regime excecional.
Tendo vigorado este regime excecional, temporário e de justo impedimento, entre os dias 30 de abril de 2025 e 06 de junho de 2025.
Assim, determino a cessação de vigência do regime criado pela deliberação do conselho geral de 30 de abril de 2025, com efeitos a 06 de junho de 2025.
Lisboa, 05 de junho de 2025
Anabela Soares Veloso
Bastonária da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução