Constrangimentos ao acesso e utilização do Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE)
Declaração
Constrangimentos ao acesso e utilização do Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE)
1 - Para todos os efeitos legais, declara-se que, entre o dia 23 de agosto de 2025 e dia de hoje, 26 de agosto de 2025, inclusive, o Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE) apresentou constrangimentos técnicos ao acesso e utilização, que muito dificultaram ou impossibilitaram a prática de atos no referido sistema.
2 - O sistema informático encontra-se plenamente operacional, sendo possível a prática de qualquer ato processual eletrónico, sem qualquer limitação ou constrangimento.
3 - Esta informação será publicada em www.osae.pt e comunicada às seguintes entidades:
Ministério da Justiça, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Ordem dos Advogados, Direção-Geral da Administração da Justiça, Direção-Geral da Política da Justiça, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., Conselho Superior da Magistratura e Procuradoria-Geral da República. De igual forma, a Ordem solicitará que estas entidades, no âmbito das respetivas competências, procedam também à divulgação da presente declaração.
Lisboa, 26 de agosto de 2025
A Bastonária,