• Homepage
  • Comunicação
  • Notícias
  • 2025
  • 10
  • Tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público

Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais ­judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que vem regulamentar a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público, com entrada em vigor no dia 20 de outubro de 2025.

 

Em termos operacionais, como passo intermédio da transição para o Portal eTribunal – Mandatários (para mais informações sobre este Portal, ler aqui e/ou visualizar aqui), sublinhamos que a partir das 12 horas do próximo dia 17 de outubro ocorrerá a desativação definitiva dos seguintes sistemas (que ficam permanentemente inacessíveis):

A partir de 20 de outubro, a consulta de processos e apresentação de peças processuais no âmbito de processos da jurisdição administrativa e fiscal passará a ser efetuada através do sistema Citius, disponível a partir de https://citius.tribunaisnet.mj.pt/.

Aconselhamos ainda especial atenção ao regulado nos artigos 39.º (Aplicação no Tempo) e 40.º (Norma Revogatória) da Portaria.

Não deixe de consultar aqui todos os esclarecimentos considerados relevantes para os Advogados.

 

> Consulte informação detalhada sobre esta alteração no Código Aberto, a newsletter mensal de legislação e jurisprudência AQUI

 

 

10/05/2026 06:57:50