Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que vem regulamentar a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público, com entrada em vigor no dia 20 de outubro de 2025.
Em termos operacionais, como passo intermédio da transição para o Portal eTribunal – Mandatários (para mais informações sobre este Portal, ler aqui e/ou visualizar aqui), sublinhamos que a partir das 12 horas do próximo dia 17 de outubro ocorrerá a desativação definitiva dos seguintes sistemas (que ficam permanentemente inacessíveis):
- Portal dos Mandatários (SITAF): https://mandatarios.taf.mj.pt/
- Portal das Entidades Públicas: https://pro.tribunais.org.pt/
- Peças processuais pendentes de assinatura no SIGNIUS
A partir de 20 de outubro, a consulta de processos e apresentação de peças processuais no âmbito de processos da jurisdição administrativa e fiscal passará a ser efetuada através do sistema Citius, disponível a partir de https://citius.tribunaisnet.mj.pt/.
Aconselhamos ainda especial atenção ao regulado nos artigos 39.º (Aplicação no Tempo) e 40.º (Norma Revogatória) da Portaria.
Não deixe de consultar aqui todos os esclarecimentos considerados relevantes para os Advogados.
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