Canal Advogado OA-AIMA | Plataformas informáticas AIMA
No âmbito da cooperação institucional entre a Ordem dos Advogados e a AIMA, em concreto do Canal Advogado criado para partilha de informações e instruções relevantes para os Advogados divulga-se nota sobre as intervenções técnicas nas plataformas informáticas AIMA em curso, destinadas a "destinadas a ultrapassar constrangimentos registados na geração do DUC que permite o pagamento das taxas devidas."
Geração do DUC
De acordo com a informação divulgada pela AIMA as intervenções foram concluídas no dia 21 de janeiro. Uma vez concluídas, será possível aos requerentes que estejam nessa condição gerar novamente o DUC, na sua área pessoal, em https://services.aima.gov.pt/SAPA/login.php (ou services.aima.gov.pt > opção “Manifestações de Interesse (SAPA)” > “Portal SAPA”).
Assim, os requerentes dos referidos processos não necessitarão de se dirigir aos postos de atendimento presencial, bastando gerar o DUC, online, no portal de serviços, tal como indicado.
Alteração da forma de acesso ao Portal de Renovações
Foi efetuada a alteração da forma de acesso dos cidadãos ao Portal de Renovações da seguinte forma:
1 – Aceda ao Portal de Renovações, portal-renovacoes.aima.gov.pt
2 – Clique em “Criar Conta”
3 – No formulário para criar conta insira:
. novo E-mail à sua escolha
. Número do Título de Residência (TR)
. NIF
. Data de Nascimento
Iniciada convocatória para recolha de cartões de residência devolvidos
A AIMA já começou a convocar, por e-mail, os cidadãos cujas autorizações de residência enviadas via CTT não foram recebidas e foram devolvidas a esta Agência, para recolha presencial dos cartões. A recolha dos cartões devolvidos deve ser feita apenas na Loja AIMA e no dia indicados na convocatória, e depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.
A quem aguarda a receção do cartão de residência, sugere-se que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.
Os cidadãos estrangeiros residentes em território nacional devem manter as suas moradas e contatos atualizados nas várias entidades públicas com as quais se relacionam, nomeadamente a AIMA, a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Ao fazê-lo, contribuem para a simplificar e agilizar os processos administrativos em curso nestas entidades.
Formulário: BREXIT
A AIMA lança o formulário BREXIT para pedidos de agendamento para transição de Residência Temporária para Permanente que se encontra disponível no Formulário de Contacto.
Os cidadãos nacionais do Reino Unido e os seus familiares, beneficiários do Acordo de Saída com direito de residência temporária e que reúnam os requisitos legais para a obtenção do direito de residência permanente em Portugal podem fazer o pedido de agendamento através do formulário BREXIT.
O agendamento só será formalizado caso o beneficiário do Acordo de Saída reúna os seguintes requisitos:
- Residência legal e contínua
Cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares titulares do direito de residência temporária que residam legalmente e em continuidade (perfazendo 5 anos de residência) em território nacional, desde 01/01/2021 até à data da apresentação do pedido.
- Recursos Estáveis e Regulares
O requerente deve dispor de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e dos seus familiares, bem como de seguro de doença.
Para efeitos de ponderação do pedido, devem ser apresentados os seguintes meios de prova que melhor se adequem à situação particular:
- Documento de identificação válido (Passaporte);
- Título de Residência do Art.º 50.º do TUE;
- Extratos bancários com movimentos em Portugal, nos últimos 5 anos (6 meses por cada ano);
- Contrato de trabalho ou prestação de serviços celebrado com empresa(s) portuguesa(s);
- Caso a entidade patronal seja britânica, deverá a mesma declarar em que regime o cidadão exerce as suas funções, nomeadamente, se a função exercida pelo cidadão é compatível com o regime de teletrabalho e se o mesmo poderá ser feito de forma remota, a partir de território nacional (Portugal);
- Caso seja trabalhador independente, apresentar certificação de atividade profissional emitida pela respetiva entidade de classe ou associação profissional;
- Certidão de descontos efetuados para a Segurança Social, nos últimos 5 anos;
- Declaração de IRS, nos últimos 5 anos;
- Domiciliação da pensão com domicílio fiscal em Portugal, nos últimos 5 anos.
Nota:
Não serão considerados os formulários que não se enquadrem no âmbito dos requisitos acima mencionados.
Alteração do estatuto de residência ao abrigo do regime legal aplicável aos cidadãos da União Europeia e seus familiares
Se é cidadão nacional de Estado que não integra a União Europeia, possui autorização de residência válida em Portugal e é familiar de cidadão nacional da União Europeia, pode, se assim o desejar e em alternativa, solicitar a alteração do seu estatuto de residência ao abrigo do regime legal aplicável aos cidadãos da União Europeia e seus familiares.
Nesse sentido, pode requerer a emissão de um cartão de residência como familiar de cidadão da União Europeia, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, passando a enquadrar a sua residência em Portugal com base no vínculo familiar.
Para o efeito, deve solicitar um agendamento para atendimento numa Loja AIMA, através de preenchimento de Formulário de Contacto, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form, escolher Tipo de Assunto > Cartão de Residência CRUE e Subtipo de Assunto > Pedido de Agendamento – Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15, assim como juntar os documentos comprovativos para o pedido. Confira os documentos necessários em https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue
Portal das Renovações: alargado para AR que caduquem em março 2026
O Portal das Renovações já se encontra disponível para as Renovações de Autorização de Residência que caduquem em março de 2026.
Caso se encontre nesta situação, aceda ao link do Portal (portal-renovacoes.aima.gov.pt) e renove a sua Autorização de Residência!
Recorde-se que o acesso ao Portal de Renovações é feito da seguinte forma:
1 – Aceda ao Portal de Renovações, portal-renovacoes.aima.gov.pt
2 – Clique em “Criar Conta”
3 – No formulário para criar conta insira:
. novo E-mail à sua escolha
. Número do Título de Residência (TR)
. NIF
. Data de Nascimento
Reforçada Recolha de Cartões de Residência Devolvidos
A AIMA reforça a capacidade para entrega presencial de cartões devolvidos. A Loja AIMA Lisboa II – Anjos passará a abrir aos sábados, em horário alargado, exclusivamente para a entrega presencial de cartões devolvidos. Reforça-se que, aos sábados, apenas serão atendidos os cidadãos que tiverem sido previamente convocados, por e-mail, para recolherem os cartões devolvidos. As convocatórias seguirão a sequência cronológica.
A recolha dos cartões devolvidos depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.
Recomenda-se a quem aguarda a receção do cartão de residência que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.
Continuamos a trabalhar para melhorar continuamente os nossos serviços e para agilizar a resposta a quem nos procura.
Agendamentos já efetuados: manutenção obrigatória
A AIMA esclarece que todos os agendamentos previamente marcados para renovação de ARI, cujo atendimento seja estritamente necessário para recolha de dados biométricos devido a biometria inválida – conforme indicado no teor das respetivas notificações de agendamento oportunamente remetidas –, devem ser mantidos.
- Estes agendamentos serão exclusivamente utilizados para recolha de dados biométricos;
- Não constituirão momento de entrega de pedido de renovação, que passará integralmente pelo Portal de Renovações.
- O procedimento administrativo correrá normalmente e culminará com a respetiva decisão. Em caso de deferimento a eficácia do ato estará condicionada à recolha dos dados biométricos necessários à emissão do Título de Residência.
Renovações e pagamento de taxas passam a ocorrer exclusivamente no Portal de Renovações
Todos os cidadãos titulares de ARI e respetivos familiares reagrupados devem passar a realizar:
- o pedido de renovação, e
- o pagamento das respetivas taxas,
através do Portal de Renovações, que se torna o único canal para a tramitação destes atos administrativos.
Agendamentos futuros para biometria
Nos casos em que, após análise do pedido submetido no portal, se verifique a necessidade de recolha presencial de dados biométricos, a AIMA:
- agendará automaticamente uma data para este efeito,
- notificará o cidadão com a indicação do dia, hora e local,
- garantindo que o atendimento presencial se destina exclusivamente à recolha biométrica, mantendo‑se todo o restante procedimento no ambiente digital.
Compromisso com eficiência e modernização
Esta alteração assegura:
- maior celeridade processual,
- melhor utilização da capacidade de atendimento presencial,
- redução de deslocações desnecessárias,
- reforço da segurança e integridade dos dados tratados,
- melhor experiência do cidadão, com foco na previsibilidade e simplificação.
A Loja AIMA Lisboa II – Anjos está aberta aos sábados?
Sim, a Loja AIMA Lisboa II – Anjos abre aos sábados, em horário alargado, exclusivamente para a entrega presencial de cartões devolvidos a quem tenha sido previamente convocado para o efeito.
Atenção: aos sábados, só serão atendidos os cidadãos que tiverem sido convocados, por e-mail, para recolher os cartões devolvidos. As convocatórias seguem o modelo apresentado na imagem e serão feitas por ordem cronológica.
A recolha dos cartões devolvidos depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.
A quem aguarda a receção do cartão de residência, sugere-se que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.
Portal de Renovações: AIMA disponibiliza renovação de ARI a partir de 16 de fevereiro de 2026
À luz do compromisso de modernizar, digitalizar e tornar mais eficazes todos os nossos serviços, é necessário aprofundar o desenvolvimento das funcionalidades do Portal de Renovações. Assim, a renovação de ARI através do Portal de Renovações só estará disponível a partir do próximo dia 16 de fevereiro.
Mais informações em:
AIMA Agência para a Integração, Migrações e Asilo | LinkedIn