eBupi | Informação relativa ao Mapa Público - Freguesias desagregadas
Informação
A eBUPi - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado informa que, devido a constrangimentos técnicos e a título transitório, nas freguesias cuja desagregação foi determinada pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, a pesquisa de processos de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) no Mapa Público apenas poderá ser efetuada através do respetivo número de processo.
Esta limitação decorre do facto de o Mapa Público ainda não permitir a pesquisa por artigo matricial quando este se encontra associado à anterior união de freguesias, entretanto desagregada.
Encontram-se em curso os desenvolvimentos técnicos necessários para ultrapassar esta limitação. Assim que estes estejam concluídos, a pesquisa poderá voltar a ser efetuada através do artigo matricial, em conjugação com a identificação do distrito, do concelho e da freguesia, mantendo-se igualmente disponível a pesquisa pelo número do processo de RGG.