Assembleia Geral da OA | 30 Novembro 2020 Adiada para 28 Janeiro 2021

Convocatória

Nos termos do disposto nas alíneas a) e f) do n.º 2, do artigo 33.º, do n.º 1, do artigo 34.º, do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 1, do artigo 36.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 23/2020, de 6 de Julho, convoco a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, para reunir no Centro de Congressos de Lisboa, sito na Praça das Indústrias, n.º 1, em Lisboa, no dia 30 de Novembro de 2020, pelas 09H00, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 - Apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2021;

2 - Apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento Consolidado da Ordem dos Advogados para o ano de 2021;

3 - Discussão e deliberação sobre a convocação de um referendo na sequência de pedido apresentado nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, por um conjunto de Advogados em número superior à décima parte dos Advogados com inscrição em vigor, conforme requerimento anexo. A discussão e deliberação sobre o presente ponto da Ordem de Trabalhos está dependente da pronúncia prévia requerida ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º4, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Associações Públicas Profissionais.

A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os Advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do EOA e reunirá com qualquer número de Advogados presentes uma hora depois da que acima se indica.

 

Os Advogados deverão ser portadores da sua Cédula Profissional.

 

Lisboa, 29 de Outubro de 2020.

 

 

O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

16/02/2025 16:24:37