Assembleia Geral da OA 30 Novembro | envio de procurações
Exmos. Colegas,
No âmbito das Assembleias Gerais em que o voto é facultativo, é admissível o voto por procuração a favor de outro(a) Advogado(a) com inscrição em vigor.
A procuração poderá constar de carta dirigida ao Senhor Bastonário, ou através de envio por comunicação electrónica.
No que respeita às procurações remetidas em suporte documental ao Conselho Geral da OA, a assinatura do Mandante deverá ser autenticada pelo Conselho Regional, pela Delegação da Ordem dos Advogados da área do respectivo domicílio profissional, ou pelo Tribunal Judicial da respectiva Comarca, ou ser reconhecida por entidade com competência legal para o efeito, e ser acompanhada da indicação do número da Cédula Profissional, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo documento de identificação.
Relativamente às procurações a enviar por comunicação electrónica, as mesmas deverão ser remetidas para o endereço de correio electrónico ass.geral@cg.oa.pt
Mais se informa que são consideradas válidas pelo Conselho Geral as procurações recepcionadas por correio electrónico, até às 18h00 do dia 27 de Novembro, que cumpram os requisitos infra indicados:
- Sejam enviadas por E-mail assinado digitalmente com certificado emitido pela Ordem dos Advogados;
- Sejam enviadas por E-mail contendo anexo documento em PDF encontrando-se o mesmo PDF assinado digitalmente com certificado emitido pela Ordem dos Advogados;
- Sejam enviadas através do E-mail OA com autenticação no servidor de envio da Ordem dos Advogados mesmo que não exista assinatura digital no E-mail ou no documento;
- Através do Webmail OA.
O Conselho Geral
Lisboa, 12 de Novembro de 2020