Relatório e Contas 2012
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto no artigo 35º, nº1 do Estatuto da Ordem dos Advogados – EOA – aprovado pela Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro, convoco a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, para reunir na sua sede, sita no Largo de São Domingos, 14, em Lisboa, no dia 24 de Abril de 2013, pelas 14h00, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho Geral relativo ao ano de 2012;
- Discussão e votação do Relatório e Contas Consolidadas da Ordem dos Advogados relativo ao ano de 2012.
A Assembleia Geral é constituída por todos os Advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 32º e nº 3 do artigo 34º do EOA e reunirá com qualquer número de Advogados presentes uma hora depois da que acima se indica.
Os Advogados deverão ser portadores da sua Cédula Profissional.
Até 20 dias antes da data designada para esta Assembleia estarão disponíveis para consulta no portal da Ordem dos Advogados os projectos dos identificados Relatórios e Contas que são objecto da ordem de trabalhos.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 2013
O Bastonário
António Marinho e Pinto