Comissão de Peritos Independente | Lesados do BES

A Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados do BES é constituída pelos Advogados Vítor Pereira das Neves, Presidente, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro.

Consulte o Regulamento da Comissão e o formulário para reclamação disponíveis.

 

E-mail: lesadosbes@cg.oa.pt

 

Anúncio publicado na imprensa em 23 de Abril de 2019 

LESADOS NÃO QUALIFICADOS DAS SUCURSAIS EXTERIORES DO BES

Apresentação de Reclamações Perante a Comissão de Peritos Independente
nomeada pela Ordem dos Advogados com a incumbência de delimitar um perímetro de investidores não – qualificados com vista à criação de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da Lei nº 69/2017, de 11 de agosto (“Comissão”).

PELO PRESENTE É COMUNICADO A TODOS OS INTERESSADOS QUE DISPÕEM DE UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ANÚNCIO PARA APRESENTAR PERANTE A COMISSÃO DE PERITOS INDEPENDENTE AS SUAS RECLAMAÇÕES.


Termos e Condições das Reclamações

1. Podem apresentar Reclamações os investidores não qualificados (particulares ou pequenas empresas) que sejam titulares de créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida emitidos por entidade que estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização, adquiridos em qualquer uma das sucursais exteriores do BES, não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos já criado para os lesados do papel comercial, que considerem terem sido comercializados com violação dos princípios fundamentais da intermediação financeira.

2. Podem apresentar Reclamação quer os associados da ABESD ou da ALEV, quer os não associados, que pretendam ver as suas pretensões apreciadas pela Comissão de acordo com os referidos princípios, aplicados segundo critérios de equidade.

3. As Reclamações devem ser apresentadas por escrito, conter as seguintes informações e obedecer às seguintes formalidades:
a) Nome completo e identificação (NIF, cartão de cidadão / B.I., estado civil, data e local de nascimento e morada);
b) Montantes investidos e instrumentos financeiros detidos;
c) Documentação de suporte da Reclamação, incluindo comprovativo da classificação como investidores não qualificados, cópia dos contratos e dos formulários assinados;
d) Cópia da reclamação de créditos apresentada no âmbito do processo de Liquidação Judicial do BES, ou de alguma entidade em relação de grupo com o BES;
e) Em caso de constituição de mandatário, cópia da procuração com poderes forenses;
f) Pagamento de um encargo de € 30,75 por reclamante.

4. A Reclamação deve ser exposta de forma simples e não carece de ser articulada.


5. Com a Reclamação poderão ser juntos até três depoimentos escritos, os quais se pronunciarão sobre as circunstâncias concretas em que foram comercializados os instrumentos financeiros representativos de dívida, com inobservância dos princípios e deveres fundamentais da intermediação financeira.


6. Os depoimentos escritos devem conter:
a. O nome completo e o endereço do depoente;
b. Uma declaração relativa à sua relação presente ou passada com o(s) reclamante(s) que juntou(aram) o depoimento;
c. Uma descrição completa e detalhada dos factos e das fontes de informação do depoente;
d. Uma declaração de que o seu testemunho corresponde à verdade;
e. A assinatura do depoente, data e local onde foi elaborado o depoimento.

7. As Reclamações podem ser feitas em suporte de papel ou, alternativamente, em suporte informático.

8. Na apresentação das Reclamações deverá ser utilizado, preferencialmente, o Formulário que está à disposição dos interessados na sede da Ordem dos Advogados e na sede de cada um dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados, bem como no site da Ordem dos Advogados (www.oa.pt).

9. Quando feitas em suporte de papel, as Reclamações devem ser apresentadas em duplicado, ser enviadas ao cuidado da Comissão de Peritos Independente/Lesados do BES e remetidas por correio registado para o seguinte endereço: “Comissão de Peritos Independente/Lesados do BES/Att: Ordem dos Advogados. Largo de São Domingos nº 14 – 1º - 1169-060 Lisboa”.

10. Quando apresentadas através de suporte informático, as Reclamações deverão ser enviadas com pedido de recibo de recepção para o seguinte endereço de correio electrónico [lesadosbes@cg.oa.pt].

11. O regulamento da Comissão encontra-se disponível em www.oa.pt.
Lisboa, 22 de Abril de 2019.

 

AVISO | Novo prazo para apresentar reclamações - até 8 de Junho 

20/04/2025 07:47:24