Comunicado da CDHOA | Dia Internacional dos Direitos Humanos

Hoje, dia 10 de Dezembro, celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado anualmente a 10 de Dezembro, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Portugal ratificou a Declaração em 1976 e instituiu o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, tendo sido aprovada pela Assembleia da República a Resolução n.º69/98, de 22 de Dezembro, que reconheceu a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Esta data é assinalada com o objetivo de promover a defesa dos Direitos Humanos em todo o mundo, independentemente da ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual política de cada ser humano.

O tema deste ano de 2020 é «Defender os Direitos Humanos» (https://www.un.org/en/observances/human-rights-day), tendo em conta o contexto da pandemia COVID-19 e a importância que os Direitos Humanos têm para a reconstrução de um mundo melhor.

A defesa dos Direitos Humanos assume especial importância na garantia de um desenvolvimento sustentável de acordo com os «Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável» da ONU (https://www.un.org/sustainabledevelopment/sustainable-development-goals/ ).

O Estatuto da Ordem dos Advogados atribui à Ordem dos Advogados, logo no seu artigo 3º, alínea a), a competência para “defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça”.

Desde sempre os advogados e a Ordem dos Advogados estiveram na primeira linha de defesa dos Direitos Humanos, na primeira linha de defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Os advogados sempre foram defensores intransigentes da Justiça: os advogados lutaram pela abolição da escravatura e pela abolição da pena de morte; os advogados bateram-se contra a limitação e violação dos Direitos Humanos nas ditaduras; os advogados lutaram pela instauração do Estado de Direito e pela Democracia; os advogados sempre se empenharam na realização da Justiça e pelo fim de leis injustas.

Como afirmou o ilustre advogado Dr. António Arnaut “o advogado é, por natureza e origem histórica, um defensor da Justiça, um protetor (patrono) dos fracos e dos oprimidos. É por isso que a advocacia é, ou deve ser, um humanismo. A sua vocação profunda é a de libertar o homem, vítima de qualquer agravo ou injustiça, defendendo a sua liberdade, a sua honra, a sua fazenda e, às vezes, a própria vida.”

A vocação dos advogados (e da Ordem dos Advogados) “foi, desde sempre, lutar contra as iniquidades e as prepotências, defender os direitos humanos e pugnar pela realização da Justiça, que é a mais bela de todas as tarefas do Homem, porque sem ela não há paz nem progresso que valham a pena”.

Por esta razão, o advogado é o paladino dos direitos humanos, que não pode nunca ser um servo, nem cego (no sentido metafórico do termo), mas sempre livre, lúcido, corajoso e independente.

Em suma, a advocacia é essencial à promoção da Democracia, à construção do Estado de Direito e à defesa dos Direitos Humanos.

No passado dia 4 de Dezembro de 2020, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou, sob proposta da Comissão dos Direitos Humanos, atribuir o “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro – 2020”, que se destina a distinguir anualmente as personalidades ou entidades nacionais que mais se tenham destacado na defesa dos direitos dos cidadãos, ao Advogado Pedro Bettencourt Gomes.

«O Dr. Pedro Bettencourt Gomes, com escritório em Ponta Delgada, efectuou em Maio passado um pedido de libertação imediata ('Habeas Corpus' – reposição da garantia constitucional de Liberdade) de um seu constituinte, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo Regional dos Açores, que havia aprovado uma Resolução que impunha quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocavam à região, no quadro das medidas no âmbito da pandemia da Covid-19.

O Advogado considerou que se estava perante uma “Detenção Ilegal” do seu cliente tendo também presente que o teste que o mesmo realizou havia dado resultado negativo para Covid-19, e a Meritíssima Juiz a quo entendeu que "aquela quarentena era inconstitucional por violar a liberdade individual dos cidadãos”.»

Tendo em conta a situação de pandemia e as actuais restrições que vivemos, a entrega do “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro - 2020” ocorrerá em momento posterior a anunciar oportunamente, evocando-se nessa ocasião de forma solene e com a dignidade devida os valores do Dia Internacional dos Direitos Humanos.

 

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

 

Lisboa, 10 de Dezembro de 2020

 

14/12/2020 21:58:11