Comunicado | Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental

Comunicado | Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental

COMUNICADO

Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental

 

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados aproveita o presente mês de Fevereiro, para salientar que no passado dia 5 se assinalou o Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental (uma iniciativa da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos).

Este dia, veio reforçar o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental que se assinala a 25 de Abril.

Ao longo dos tempos têm chegado ao conhecimento da CDHOA vários relatos, de situações, que podem, em abstrato, configurar esta prática de maus tratos contra as crianças e os jovens.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, esta conduta lesiva do bem-estar das crianças caracteriza-se por “um conjunto de comportamentos praticados pelo progenitor alienante, com o objetivo de criar uma relação de caráter exclusivo entre ele e a criança, de forma a excluir o outro progenitor”.

Este mesmo Instituto destaca três caraterísticas deste comportamento, que devem ser levadas em consideração: “o afastamento forçado, físico e psicológico das crianças em relação ao progenitor que é alienado; os atos jurídicos e comportamentais com o objetivo de isolar as crianças; e ainda o processo destrutivo da imagem de um dos progenitores.”

Esta conduta, praticada na grande maioria dos casos, pelos próprios progenitores (a quem cabe em primeira instância, ser o garante máximo, do bem-estar dos próprios filhos) e muitas vezes potenciada pelos vários intervenientes processuais, acarreta consequências nefastas para os menores, nomeadamente: “Uma das consequências da alienação parental passa pela dificuldade que as crianças podem ter em estabelecer relações de confiança com outras pessoas. Além disso, podem apresentar baixa tolerância à raiva e à hostilidade, ter problemas de sono e de alimentação, ter sentimentos de culpa, comportamentos desviantes ou, ainda, desenvolver doenças psiquiátricas.”

A CDHOA repudia todos os comportamentos, que possam configurar maus tratos e atos de violência contra as crianças e os jovens, entre eles todas as condutas “alienantes” do outro progenitor ou formas de promover o seu afastamento.

Cabe-nos a todos e cada um de nós, salvaguardar sempre o superior interesse das crianças, identificando, denunciando e não promovendo, qualquer prática atentatória desse mesmo interesse.

Todas as crianças têm o direito à liberdade dos afetos, cabendo a todos os intervenientes processuais garantir isso mesmo.

A CDHOA recomenda que todos os menores de idade sejam representados por advogado próprio em todos os processos em que sejam envolvidos e discutidos os seus diretos pessoais.

Fevereiro 2023

07/12/2024 21:39:25