Comunicado | Migrantes Timorenses - O.A. e CDHOA

Comunicado | Migrantes Timorenses  -  O.A. e CDHOA

Comunicado da CDHOA

Migrantes Timorenses e O.A. e CDHOA

 

Tem o senhor Bastonário cessante – Professor Doutor Menezes Leitão – vindo a manifestar publicamente a sua mágoa pelo facto de a O.A. ter “…falhado o seu papel na defesa dos direitos humanos e de acesso à justiça, ao não dar qualquer seguimento ao apoio prometido aos cidadãos timorenses explorados por redes migrantes ilegais”.“ que “Estava tudo preparado”, …no âmbito da Comissão de Direitos Humanos para que a medida fosse posta em prática”.

Seguramente por lapso de memória, ou por desconhecimento, não terá o Senhor Bastonário cessante sido esclarecido que a sua Comissão dos Direitos Humanos, no Relatório de Atividades do ano de 2022, desmente expressamente as referidas declarações.

Pode ler-se no mencionado Relatório de 2022 da CDHOA, quanto a este assunto: “Os Membros da CDHOA referiram que dentro das competências da Comissão, não podiam efetuar consulta jurídica, mas sugeriram o seguinte:

  • que os membros (de uma futura comissão de emergência) constituíssem uma Associação para o efeito pretendido, uma vez que a Ordem dos Advogados não o pode fazer, conforme pretendiam os membros daquela organização;
  • que remetessem à CDHOA a listagem e dados que possuíam por forma a enviar às várias autoridades competentes, acompanhado os vários temas com as mesmas." (negritos nossos)

Com efeito, nem a CDHOA tem competência estatutária para dar consultas jurídicas, como alegadamente prometido; nem foi enviada qualquer listagem dos cidadãos timorenses carecidos de auxílio que a Comunidade Timorense ou que a futura Comissão de Emergência Social de acompanhamento houvesse referenciado; nem, até à data, e desde que a Ordem dos Advogados tem nova Direção, foi solicitado qualquer pedido de auxílio por parte de qualquer organismo ou entidade representativa da Comunidade Timorense à O.A. ou à sua atual  CDHOA.

De resto, se o Senhor Bastonário cessante tivesse realmente interesse na defesa dos Direitos Liberdades e Garantias dos cidadãos migrantes, de todos eles, poderia, antes de vir a público lastimar-se, questionar com toda a legitimidade quem de direito - a nova Direção da O.A. e a sua Comissão de Direitos Humanos - porque não haviam dado seguimento a este (ou a qualquer outro) assunto. Teria recebido a resposta que aqui se deixa, sem necessidade de mediatismo acusatório. Teria assegurado o direito ao basilar princípio do contraditório que qualquer jurista aprende nos primeiros anos nos bancos da Faculdade, e teria evitado ser publicamente desmentido pela sua própria Comissão dos Direitos Humanos.

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

Lisboa, 22 de dezembro de 2023

08/11/2024 08:57:53