Comunicado | Obrigatoriedade de aconselhamento jurídico às vítimas de crimes de violência

Comunicado conjunto do Conselho Geral e da CDHOA

Obrigatoriedade de aconselhamento jurídico às vítimas de crimes de violência

 

Chegou ao conhecimento da Bastonária e da Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, que, no âmbito de inquérito penal com indícios de violência doméstica, terá sido proposta e admitida a suspensão provisória do processo, impondo-se ao alegado agressor entre outras injunções que realizasse, com a concordância da vítima, um jantar e um passeio lúdico com a mesma, bem como que assistissem juntos a concertos, espetáculos, teatro, etc, sendo depois entregue o comprovativo do pagamento dos ingressos nos autos para prova do cumprimento da injunção.

 

A Bastonária e a Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados vão abster-se de comentar a qualificação jurídica que foi dada aos factos em causa (que incluem asfixia momentânea, bofetadas e pontapés nas pernas, numa circunstância em que a vitima e o agressor vivem em condições análogas às dos cônjuges), porém, já não poderão deixar de apontar o descaso (para outra expressão não se usar) a que são expostas nos e pelos meios formais de controlo as vitimas de crimes violentos, em situações de total fragilidade, por se encontrarem totalmente desacompanhadas do devido aconselhamento jurídico, que resulta, inclusivamente, na situação de nem sequer poderem ter uma palavra a dizer perante a proposta de uma suspensão provisória do processo, mas também perante as injunções que são propostas, devido ao facto de não se encontrarem constituídas como Assistentes.

 

É por demais evidente que este tipo de injunção não satisfaz adequadamente as exigências de prevenção, nem se adequa à culpa (que se diz mediana), dos comportamentos graves que constituem indícios suficientes da conduta do agressor, transmitindo uma imagem para a opinião pública de absoluto descaso para com o sofrimento das vítimas, não se apresentando minimamente dissuasora em relação aos ilícitos graves que foram praticados e, pior, que se mostra apta à revitimização da ofendida.

 

Esta realidade carece urgentemente de ser alterada e, por isso mesmo, este Conselho Geral e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados vão propor alterações legislativas que prevejam a obrigatoriedade de as vítimas de crimes em que esteja implicada a violência, especialmente quando praticados no seio da família (nomeadamente quando perpetrados dentro de casa ou unidade doméstica) e estejam em causa abusos físicos, sexuais, psicológicos, negligência e abandono, verem garantido o seu direito constitucional a um aconselhamentos jurídico digno desse nome.

 

A Bastonária da Ordem dos Advogados

 

A Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

 

Lisboa, 23 de Janeiro de 2023

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