Comunicado | Violência no Namoro
COMUNICADO
Celebra-se no dia 14 de Fevereiro, o dia dos namorados, que visa celebrar a vida em comum, o amor, o respeito por si mesmo e pelo outro, os sonhos e a união conjunta.
Contudo, os dados mais recentes, levam a CDHOA a ter de salientar que a Violência no Namoro é ainda, uma presença constante e diária, na vida de milhares de pessoas, que continuam a sofrer em silêncio.
A Violência no Namoro é transversal a qualquer idade, contudo os dados apontam para a existência de episódios de violência nas relações íntimas, em idades cada vez mais precoces.
Facto este de extrema gravidade, uma vez que aumenta/potencia, o risco de perpetuar os ciclos de violência por períodos maiores da vida, com impactos mais significativos na vida das vítimas.
Um estudo realizado em Portugal* com cerca de 4500 jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 29 anos, constatou que 1 em cada 4 jovens relataram já ter sido vítimas de algum tipo de conduta abusiva pelo/a namorado/a.
A realidade demostra igualmente, que em muitas situações de manifesto controlo e abuso, as vítimas não têm consciência que tais condutas são inadequadas e maltratantes, confundindo-as com actos de amor.
Em 2022, chegaram à PSP 2.019 denúncias por Violência no Namoro.
Contudo estamos em crer, que estes números não traduzem de forma real, todos os casos existentes na comunidade, sendo por isso crucial, a sensibilização desde a primeira infância, sobre temas como: igualdade de género, relacionamentos saudáveis e positivos, respeito entre pares, limites e identificação de sinais de alerta, bem como, que apoios existem para quem decide pedir ajuda.
A informação sobre o tema, é por isso, a nosso ver, uma das maiores armas no combate a este fenómeno, que é altamente impactante no desenvolvimento emocional e psicológico das vítimas (tanto maior quanto maior for o período de exposição à vitimação, bem como a intensidade e formas da conduta violenta).
A violência no namoro já tem acolhimento no nosso quadro jurídico, enquadrando-se legalmente no âmbito do crime de violência doméstica (crime público).
A CDHOA recomenda que todos os intervenientes processuais estejam atentos à vítima enquanto Pessoa no seu todo, ou seja, que estando perante um caso processual que se enquadre como Violência no Namoro (violência doméstica), tenham especial cuidado e sensibilidade em evitar todos os procedimentos e comportamentos, que possam causar Vitimação Secundária.
Sendo ainda de extrema relevância, que todos os intervenientes processuais encaminhem as vítimas para todos os apoios e recursos existentes na comunidade, por forma a garantir, que para além do devido acompanhamento legal, as mesmas tenham o crucial acompanhamento psicológico e social, contribuindo para que as vítimas identifiquem mais facilmente os sinais de alerta e as fases do ciclo da violência doméstica.
Os processos de vitimação desta natureza, pela sua extrema complexidade, apenas podem ser combatidos e cuidados, de forma multidisciplinar.
Todos têm direito a uma vida livre de violência, e de respeito pela sua própria dignidade individual.
A CDHOA está de forma empática e jurídica ao lado de todas as vítimas de violência no namoro.
Lisboa, Fevereiro de 2023
FONTE: Caridade, S. (2011). Vivências íntimas violentas: uma abordagem científica. Coimbra: Almedina.)