Recomendação | Apoio Judiciário no âmbito de Violência Doméstica

Recomendação | Apoio Judiciário no âmbito de Violência Doméstica

Recomendação | Apoio Judiciário no âmbito de Violência Doméstica

 

Considerando que:

- A Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, veio estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;

- Esta lei veio assim, congregar os principais direitos das vítimas de violência doméstica e estipular a forma como as várias entidades os devem operacionalizar no dia a dia;

- Não obstante o longo caminho já percorrido até aos dias de hoje, ainda persistem, por vezes, algumas dúvidas e percalços na aplicação concreta de determinados direitos das vítimas, que caso sejam implementados de forma mais consistente, clara e rápida, as podem beneficiar ainda mais e com isso evitar situações de vitimização secundária, reduzindo assim, situações potenciadoras de maior tensão e impacto negativo para além do próprio processo de vitimização primordial;

 

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) em colaboração com o Instituto do Acesso ao Direito da Ordem dos Advogados e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, no sentido de serem concertados esforços unificadores de procedimentos entre todas as entidades nacionais, recomenda a adoção dos procedimentos práticos, nos pedidos de Apoio Judiciário (AJ) feitos por vítimas do crime de Violência Doméstica (previsto e punido pelo artigo 152.º Código Penal e a quem tenha sido atribuído Estatuto de Vítima ao abrigo da Lei n.º 112/2009, na sua versão atualizada) constantes na recomendação Apoio Judiciário no âmbito de Violência Doméstica disponível na íntegra aqui

08/11/2024 07:13:24