Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia
Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia (CDPA)
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária a 10 de fevereiro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, aprovou o Regulamento n.º 277/2023 (da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia -CDPA) que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2023.
Este Regulamento sofreu entretanto retificações, pela Declaração de Retificação n.º 318/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2023.
O Regulamento nº277/2023 e a respetiva Declaração de retificação podem ser consultados infra, nos documentos anexos.