Canal Advogado OA-AIMA | Plataformas informáticas AIMA

Canal Advogado OA-AIMA |  Plataformas informáticas AIMA

No âmbito da cooperação institucional entre a Ordem dos Advogados e a AIMA, em concreto do Canal Advogado criado para partilha de informações e instruções relevantes para os Advogados divulga-se nota sobre as intervenções técnicas nas plataformas informáticas AIMA em curso, destinadas a ultrapassar constrangimentos registados e/ou otimizar procedimentos de regularização e outros.

 

Geração do DUC

De acordo com a informação divulgada pela AIMA as intervenções foram concluídas no dia 21 de janeiro. Uma vez concluídas, será possível aos requerentes que estejam nessa condição gerar novamente o DUC, na sua área pessoal, em https://services.aima.gov.pt/SAPA/login.php (ou services.aima.gov.pt > opção “Manifestações de Interesse (SAPA)” > “Portal SAPA”).

 

Assim, os requerentes dos referidos processos não necessitarão de se dirigir aos postos de atendimento presencial, bastando gerar o DUC, online, no portal de serviços, tal como indicado.

 

Alteração da forma de acesso ao Portal de Renovações

Foi efetuada a alteração da forma de acesso dos cidadãos ao Portal de Renovações da seguinte forma:

1 – Aceda ao Portal de Renovações, portal-renovacoes.aima.gov.pt

2 – Clique em “Criar Conta”

3 – No formulário para criar conta insira:

. novo E-mail à sua escolha

. Número do Título de Residência (TR)

. NIF

. Data de Nascimento

 

Iniciada convocatória para recolha de cartões de residência devolvidos

A AIMA já começou a convocar, por e-mail, os cidadãos cujas autorizações de residência enviadas via CTT não foram recebidas e foram devolvidas a esta Agência, para recolha presencial dos cartões. A recolha dos cartões devolvidos deve ser feita apenas na Loja AIMA e no dia indicados na convocatória, e depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.

 

A quem aguarda a receção do cartão de residência, sugere-se que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.

 

Os cidadãos estrangeiros residentes em território nacional devem manter as suas moradas e contatos atualizados nas várias entidades públicas com as quais se relacionam, nomeadamente a AIMA, a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Ao fazê-lo, contribuem para a simplificar e agilizar os processos administrativos em curso nestas entidades.

 

Formulário: BREXIT

A AIMA lança o formulário BREXIT para pedidos de agendamento para transição de Residência Temporária para Permanente que se encontra disponível no Formulário de Contacto.

 

Os cidadãos nacionais do Reino Unido e os seus familiares, beneficiários do Acordo de Saída com direito de residência temporária e que reúnam os requisitos legais para a obtenção do direito de residência permanente em Portugal podem fazer o pedido de agendamento através do formulário BREXIT.

 

O agendamento só será formalizado caso o beneficiário do Acordo de Saída reúna os seguintes requisitos:

  • Residência legal e contínua
    Cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares titulares do direito de residência temporária que residam legalmente e em continuidade (perfazendo 5 anos de residência) em território nacional, desde 01/01/2021 até à data da apresentação do pedido.
  • Recursos Estáveis e Regulares
    O requerente deve dispor de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e dos seus familiares, bem como de seguro de doença.

 

Para efeitos de ponderação do pedido, devem ser apresentados os seguintes meios de prova que melhor se adequem à situação particular:

  • Documento de identificação válido (Passaporte);
  • Título de Residência do Art.º 50.º do TUE;
  • Extratos bancários com movimentos em Portugal, nos últimos 5 anos (6 meses por cada ano);
  • Contrato de trabalho ou prestação de serviços celebrado com empresa(s) portuguesa(s);
  • Caso a entidade patronal seja britânica, deverá a mesma declarar em que regime o cidadão exerce as suas funções, nomeadamente, se a função exercida pelo cidadão é compatível com o regime de teletrabalho e se o mesmo poderá ser feito de forma remota, a partir de território nacional (Portugal);
  • Caso seja trabalhador independente, apresentar certificação de atividade profissional emitida pela respetiva entidade de classe ou associação profissional;
  • Certidão de descontos efetuados para a Segurança Social, nos últimos 5 anos;
  • Declaração de IRS, nos últimos 5 anos;
  • Domiciliação da pensão com domicílio fiscal em Portugal, nos últimos 5 anos.

 

Nota:Não serão considerados os formulários que não se enquadrem no âmbito dos requisitos acima mencionados.

 

Alteração do estatuto de residência ao abrigo do regime legal aplicável aos cidadãos da União Europeia e seus familiares

Se é cidadão nacional de Estado que não integra a União Europeia, possui autorização de residência válida em Portugal e é familiar de cidadão nacional da União Europeia, pode, se assim o desejar e em alternativa, solicitar a alteração do seu estatuto de residência ao abrigo do regime legal aplicável aos cidadãos da União Europeia e seus familiares.

 

Nesse sentido, pode requerer a emissão de um cartão de residência como familiar de cidadão da União Europeia, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, passando a enquadrar a sua residência em Portugal com base no vínculo familiar.

 

Para o efeito, deve solicitar um agendamento para atendimento numa Loja AIMA, através de preenchimento de Formulário de Contacto, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form, escolher Tipo de Assunto > Cartão de Residência CRUE e Subtipo de Assunto > Pedido de Agendamento – Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15, assim como juntar os documentos comprovativos para o pedido. Confira os documentos necessários em https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue

 

Portal das Renovações: alargado para AR que caduquem em março 2026

O Portal das Renovações já se encontra disponível para as Renovações de Autorização de Residência que caduquem em março de 2026.

Caso se encontre nesta situação, aceda ao link do Portal (portal-renovacoes.aima.gov.pt) e renove a sua Autorização de Residência!

Recorde-se que o acesso ao Portal de Renovações é feito da seguinte forma:

1 – Aceda ao Portal de Renovações, portal-renovacoes.aima.gov.pt

2 – Clique em “Criar Conta”

3 – No formulário para criar conta insira:

. novo E-mail à sua escolha

. Número do Título de Residência (TR)

. NIF

. Data de Nascimento

 

Reforçada Recolha de Cartões de Residência Devolvidos

A AIMA reforça a capacidade para entrega presencial de cartões devolvidos. A Loja AIMA Lisboa II – Anjos passará a abrir aos sábados, em horário alargado, exclusivamente para a entrega presencial de cartões devolvidos. Reforça-se que, aos sábados, apenas serão atendidos os cidadãos que tiverem sido previamente convocados, por e-mail, para recolherem os cartões devolvidos. As convocatórias seguirão a sequência cronológica.

A recolha dos cartões devolvidos depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.

Recomenda-se a quem aguarda a receção do cartão de residência que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.

Continuamos a trabalhar para melhorar continuamente os nossos serviços e para agilizar a resposta a quem nos procura.

 

Agendamentos já efetuados: manutenção obrigatória

A AIMA esclarece que todos os agendamentos previamente marcados para renovação de ARI, cujo atendimento seja estritamente necessário para recolha de dados biométricos devido a biometria inválida – conforme indicado no teor das respetivas notificações de agendamento oportunamente remetidas –, devem ser mantidos.

 

  • Estes agendamentos serão exclusivamente utilizados para recolha de dados biométricos;
  • Não constituirão momento de entrega de pedido de renovação, que passará integralmente pelo Portal de Renovações.
  • O procedimento administrativo correrá normalmente e culminará com a respetiva decisão. Em caso de deferimento a eficácia do ato estará condicionada à recolha dos dados biométricos necessários à emissão do Título de Residência.

 

Renovações e pagamento de taxas passam a ocorrer exclusivamente no Portal de Renovações

Todos os cidadãos titulares de ARI e respetivos familiares reagrupados devem passar a realizar:

 

  • o pedido de renovação, e
  • o pagamento das respetivas taxas,

 

através do Portal de Renovações, que se torna o único canal para a tramitação destes atos administrativos.

 

Agendamentos futuros para biometria

Nos casos em que, após análise do pedido submetido no portal, se verifique a necessidade de recolha presencial de dados biométricos, a AIMA:

 

  • agendará automaticamente uma data para este efeito,
  • notificará o cidadão com a indicação do dia, hora e local,
  • garantindo que o atendimento presencial se destina exclusivamente à recolha biométrica, mantendo‑se todo o restante procedimento no ambiente digital.

 

Compromisso com eficiência e modernização

Esta alteração assegura:

  • maior celeridade processual,
  • melhor utilização da capacidade de atendimento presencial,
  • redução de deslocações desnecessárias,
  • reforço da segurança e integridade dos dados tratados,
  • melhor experiência do cidadão, com foco na previsibilidade e simplificação.

 

A Loja AIMA Lisboa II – Anjos está aberta aos sábados?

Sim, a Loja AIMA Lisboa II – Anjos abre aos sábados, em horário alargado, exclusivamente para a entrega presencial de cartões devolvidos a quem tenha sido previamente convocado para o efeito.

Atenção: aos sábados, só serão atendidos os cidadãos que tiverem sido convocados, por e-mail, para recolher os cartões devolvidos. As convocatórias seguem o modelo apresentado na imagem e serão feitas por ordem cronológica.

A recolha dos cartões devolvidos depende da apresentação da convocatória pelo próprio ou por mandatário devidamente habilitado com procuração forense para este efeito específico.

A quem aguarda a receção do cartão de residência, sugere-se que verifique a caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de spam.

 

Portal de Renovações: AIMA disponibiliza renovação de ARI a partir de 16 de fevereiro de 2026

À luz do compromisso de modernizar, digitalizar e tornar mais eficazes todos os nossos serviços, é necessário aprofundar o desenvolvimento das funcionalidades do Portal de Renovações. Assim, a renovação de ARI através do Portal de Renovações só estará disponível a partir do próximo dia 16 de fevereiro.

 

Modelo de convocatória para “Agendamento de novo atendimento para verificação documental”

No seguimento da análise dos pedidos de concessão ou renovação de autorização de residência, pode ser necessária uma nova verificação documental presencial. Se recebeu uma convocatória, por e mail, com o assunto “Agendamento de novo atendimento para verificação documental” e conforme o modelo apresentado nas imagens, deve comparecer presencialmente no local, dia e hora nela indicados.

No dia do novo atendimento, deve levar o seu passaporte e a notificação recebida, que deve mostrar à entrada do posto de atendimento.

Esta verificação é obrigatoriamente presencial, não sendo aceites documentos digitalizados. A falta de comparência pode levar à recusa do pedido de autorização de residência.

Considere válidos apenas e-mails com o domínio @aima.gov.pt. Ignore e reporte comunicações suspeitas às autoridades competentes.

 

Tem visto consular para pedir Autorização de Residência em Portugal?

 Tem visto consular para pedir Autorização de Residência em Portugal? Quando já estiver no país, pode fazer o pedido de agendamento através do Formulário de Contacto, em contactenos.aima.gov.pt, escolhendo a opção correspondente ao seu caso:

. CPLP

Tipo de Assunto > CPLP

Subtipo > Concessão de AR CPLP

 

.Outros países (não CPLP)

Tipo de Assunto > Autorização de Residência

Subtipo > Autorização de residência com visto consular (não CPLP)

 

. Altamente Qualificados

Tipo de Assunto > Autorização de Residência

Subtipo > Autorização de residência com visto consular (Altamente Qualificado)

 

Para que o pedido seja aceite é necessário introduzir:

. Nome completo

. Data de Nascimento

. Nacionalidade

. Número do Passaporte

. Número do Visto

Para a formalização do pedido é obrigatória ainda a junção de:

. Cópia digitalizada do Passaporte

. Cópia digitalizada do Visto

 

Formulário de Contacto: Pedido de AR Temporária – Art.º 122 alínea j)

A AIMA disponibilizou um formulário para pedidos de concessão de autorização de residência temporária ao abrigo da alínea j), do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Este formulário destina-se aos titulares de autorização de residência para estudantes, que não tenham concluído o plano de estudos, que se encontrem a trabalhar, por conta própria ou de outrem, e que não se tenham ausentado de Portugal.

O pedido deve ser submetido através do Formulário de Contacto, selecionando Tipo de Assunto > Autorização de Residência e Subtipo de Assunto > Autorização dispensa de visto de residência - Art 122 - alinea j)

Para que o pedido seja aceite é necessário introduzir:

. Nome completo

. E-mail

. Número de Telemóvel

. Data de Nascimento

. Nacionalidade

. Número de AR

. Número de Passaporte

Para a formalização do pedido é obrigatória ainda a junção de:

. Cópia digitalizada do passaporte

. Cópia digitalizada da Autorização de Residência

. Declaração de IRS

. Cópia digitalizada de contrato de trabalho ou prestação de serviços e declaração de abertura de atividade independente junto da Autoridade Tributária (AT)

. Comprovativo da inscrição junto da Segurança Social (NISS)

. Comprovativo de descontos efetuados à Segurança Social

. Comprovativo da posse de alojamento (AT)

 

Portal de Renovações: alargado para AR que caduquem em abril 2026

O Portal de Renovações já se encontra disponível para as Renovações de Autorização de Residência que caduquem em abril de 2026.

Os cidadãos estrangeiros que se encontrem nesta situação devem aceder a portal-renovacoes.aima.gov.pt e renovar a sua Autorização de Residência.

A AIMA está a antecipar a abertura do Portal para os meses subsequentes, de forma a garantir maior eficiência nos procedimentos e reduzir, ao mínimo, qualquer constrangimento para os cidadãos.

 

Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros | Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social

As Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).  

 

O contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguarde a sua emissão para proceder à celebração do contrato de trabalho.  

 

Comunicação do vínculo laboral

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.  

No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores

Escolha “Admissão de Trabalhadores

Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador

 

A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.

 

Formulário de Contacto: Estudantes do Ensino Profissional

A AIMA disponibilizou um formulário, em contactenos.aima.gov.pt, para pedido de agendamento destinado à concessão de Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Profissionalmatriculados e a frequentar cursos ministrados por Entidades Formadoras Certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

 

A submissão deste pedido está sujeita ao cumprimento rigoroso dos requisitos legais e formais aplicáveis. O requerente deve garantir o correto preenchimento de todos os campos, bem como o envio da documentação exigida, recomendando-se a verificação prévia e cuidadosa antes da submissão.

 

O pedido deve ser submetido através do Formulário de Contacto, selecionando:

 

  • Tipo de Assunto > Autorização de Residência
  • Subtipo de Assunto > Pedido de Agendamento para Estudantes do Ensino Profissional

 

No momento do pedido, é obrigatória a junção de cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

 

  • Passaporte
  • Comprovativo de matrícula
  • Comprovativo de pagamento de propinas

 

Nota: Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto ou que não obtenham validação pelas Entidades Formadoras Certificadas serão automaticamente desconsiderados, uma vez que não cumprem os requisitos legais exigidos para a concessão da Autorização de Residência.

 

Nacionais UE e Familiares: Documentos de identificação

 

Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a AIMA relembra as regras de identificação aplicáveis aos pedidos apresentados juntos desta Agência:

 

  • Os Nacionais da União Europeia (UE) podem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade válido ou de passaporte válido.
    Não é exigida, de forma exclusiva, a apresentação de passaporte válido.

 

  • apresentação de passaporte válido é obrigatória apenas quando se trata de familiares de nacionais da União Europeia que sejam de Estados Terceiros, conforme previsto na lei.

 

A aplicação deste regime está em conformidade com o direito nacional e o direito da União Europeia, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos da UE e dos seus familiares.

 

Portal de Renovações: ARI – NIF obrigatório

Para criar e submeter o pedido de renovação da Autorização de Residência para Investimento (ARI) no Portal de Renovações, o Número de Identificação Fiscal (NIF) tem de estar associado ao registo do requerente. Se for advogado ou solicitador, devidamente mandatado para o efeito, poderá indicar o e-mail profissional para diversos processos, devendo em cada um deles inserir o NIF e o Título de Residência (TR) de cada requerente que represente.

 

Antes de iniciar o pedido, confirme se o NIF consta no TR que pretende renovar e se está correto. Se não constar ou estiver incorreto, solicite a inserção ou retificação do NIF através do Formulário de Contacto: contactenos.aima.gov.pt

 

Selecione:

Tipo de Assunto > Portal de Renovações

Subtipo de Assunto > Retificar ou inserir Número de Identificação Fiscal (NIF)

 

Após a atualização do NIF, terá de aguardar dois dias úteis e, posteriormente, poderá concluir o registo no Portal e avançar com o pedido de renovação.

 

Caso necessário, também pode utilizar o Formulário de Contacto para inserir ou alterar:

. Morada

. E-mail

. Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

. Número de Utente de Saúde (NNU)

Para estas opções, selecione Tipo de Assunto > Portal de Renovações e o Subtipo de Assunto correspondente.

 

A atualização regular dos dados e contactos dos requerentes contribui para a simplificação e agilização dos processos administrativos em curso.

 

Atenção: a atualização do NIF e do NISS junto da AIMA não dispensa a apresentação de certidão que comprove a situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social, ou a não inscrição na AT.

 

Portal de Renovações: alargado para AR que caduquem em julho e agosto 2026

 

O Portal de Renovações já está disponível para renovação de Autorizações de Residência que caduquem em julho e agosto de 2026.

 

Caso se encontre nesta situação, aceda a portal-renovacoes.aima.gov.pt e renove a sua Autorização de Residência!

 

Portal de Renovações: Comunicar problema

Teve algum problema a aceder ou usar o Portal de Renovações? Diga-nos através do Formulário de Contacto.

Antes de preencher o formulário, confirme se o seu pedido não é sobre outro assunto, como comunicar ou retificar morada, e-mail, NIF, NISS ou NNU. Estes assuntos têm opções próprias no formulário.

Para comunicar um problema no Portal de Renovações, prepare:
– uma imagem (captura de ecrã) do problema bem visível
– um texto simples a explicar o que tentou fazer, indicando o e-mail que usou no registo

Como enviar:

1. Aceda a contactenos.aima.gov.pt
2. Escolha:
– Tipo de Assunto > Portal de Renovações
– Subtipo de Assunto > Portal de Renovações – comunicar problema
3. Indique o seu e-mail e aceda ao formulário.

No formulário, indique:

– nome completo
– data de nascimento
– nacionalidade
– telefone e e-mail válidos
– número de título de residência

Anexe:

– cópia do título de residência
– imagem do problema
– documento com o texto

Este formulário serve apenas para comunicar problemas no acesso ou utilização do Portal de Renovações. Não deve ser usado para pedir informações sobre processos ou outros assuntos.

Os pedidos fora do âmbito desta opção do Formulário não serão considerados.

 

(quando necessário) Pedido de Agendamento ® Formulário de Contacto

Precisa de pedir um agendamento para atendimento presencial na AIMA?

Use o Formulário de Contacto.

Este é o meio certo para fazer o seu pedido.

  1. Aceda a contactenos.aima.gov.pt
  2. Escolha o assunto que melhor se aplica à sua situação

 

Se não encontra uma opção no formulário para o seu caso, envie o pedido de agendamento por e-mail para geral@aima.gov.pt

 

No e-mail, escreva sempre:

– nome completo

– data de nascimento

– nacionalidade

– e-mail de contacto

– motivo do pedido

 

Envie o pedido uma só vez.

Evite enviar o mesmo pedido mais do que uma vez.

 

Lembre-se que existem agendamentos feitos automaticamente:

 

– pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, no momento da emissão do visto

– pela AIMA, no âmbito de processos submetidos ou em curso nos portais oficiais

services.aima.gov.pt  

portal-renovacoes.aima.gov.pt

servicos.aima.gov.pt

 

E que não são feitos agendamentos por telefone através do Centro de Contacto.

 

Formulário de Contacto: Bebés ou Menores Estrangeiros Nascidos em Portugal

A AIMA disponibilizou um formulário, em contactenos.aima.gov.pt, para pedido de agendamento para obtenção de Autorização de Residência ao abrigo do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros. Este procedimento destina-se a bebés ou menores estrangeiros nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros titulares de autorização de residência.

 

O pedido deve ser submetido através do Formulário de Contacto, selecionando:

  • Tipo de Assunto > Autorização de Residência
  • Subtipo de Assunto > Pedido agendamento Bebés/menores estrangeiros nascidos Portugal – Art. 124

 

No momento do pedido, devem ser preenchidos todos os campos com os dados do bebé ou menor estrangeiro, enquanto titular do direito, e anexados os seguintes documentos obrigatórios (por cada bebé ou menor estrangeiro abrangido):

 

  • Assento de nascimento do bebé ou menor, emitido por autoridade portuguesa competente;
  • Cópias digitalizadas de:
    • passaporte de um dos progenitores titular de autorização de residência;
    • título de residência válido desse progenitor;
    • título de residência do outro progenitor, quando aplicável.

 

Notas:

Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal. O pedido deve ser apresentado por um dos progenitores nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto, ou que não sejam acompanhados da documentação exigida, serão automaticamente desconsiderados.

 

Mais informações em:

www.aima.gov.pt

www.facebook.com/AgenciaAIMA

www.instagram.com/aima_ip

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06/06/2026 21:14:05