Canal OA - AIMA | Regularização de Cidadãos Estrangeiros
No contexto da cooperação institucional entre a OA e a AIMA divulga-se informação sobre a Regularização de Cidadãos Estrangeiros, em particular, o modo de obtenção do comprovativo de deferimento.
Salienta-se que se trata de uma declaração que "certifica que foi concluído o procedimento administrativo necessário à regularização da pessoa acima identificada e que esta está legalmente autorizada a residir em território português, ainda que não tenha sido concluída a emissão e entrega do título de residência.
Esta declaração não substitui o título de residência nos casos em que a apresentação do mesmo é legalmente exigida, mas certifica, para todos os demais fins tidos por convenientes, a existência da situação jurídica titulada."
A AIMA informa ainda:
- As notificações de indeferimento são remetidas ao Requerente e ao Mandatário constituído.
- Sempre que seja constatada a ausência de notificação ao Mandatário constituído, solicitamos comunicação dos dados concretos para que possam ser corrigidos erros individuais de procedimento que não se desejam e que se pretendem evitar.
- Ressalva-se a excecionalidade dos processos tramitados no âmbito da recuperação de pendências.
Em resumo:
- Esta é uma declaração prestada no âmbito do processo administrativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigo 82.º), confirmando a existência da situação jurídica que o cartão de residência se destina a titular.
- Não substitui o título de residência nos casos em que este é legalmente exigido, mas permite conferir maior segurança a quem necessita de basear a sua atuação numa informação estável, uma vez que comprova a decisão final favorável ao requerente, enquanto não é possível emitir o título de residência.
- Está disponível para todos os processos de concessão de autorização de residência com base em manifestação de interesse e de renovação de autorização de regime geral e de regime especial CPLP.
O comprovativo é disponibilizado na área de utilizador, em services.aima.gov.pt, onde pode gerado pelo cidadão após autenticação.
Para evitar o eventual uso fraudulento e/ou falsificação, o documento gerado tem associado um Código QR que permite verificar a autenticidade e a titularidade deste comprovativo, através de um smartphone com ligação à internet.
Para tal, basta digitalizar o código e confirmar, na página web que é acionada, que a informação é autêntica e que diz respeito à pessoa que a invoca.