CDPA | Esclarecimento sobre utilização dos Canais de Apoio aos Advogados

CDPA | Esclarecimento sobre utilização dos Canais de Apoio aos Advogados

Esclarecimento sobre utilização dos Canais de Apoio aos Advogados

AIMA – IRN – AT

 

Caros Colegas,

 

Na sequência da divulgação dos canais de colaboração promovidos pela Ordem dos Advogados junto da AIMA, do IRN e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), importa prestar-vos um esclarecimento relevante quer quanto ao seu âmbito, quer quanto à sua finalidade.

 

Por enquanto, todos estes canais foram criados com o objetivo exclusivo de identificar, de forma devidamente estruturada e fundamentada, todos e quaisquer constrangimentos, de natureza geral, que afetam o exercício da advocacia, nomeadamente dificuldades de funcionamento dos serviços, atrasos, limitações de acesso a plataformas ou inconsistências de procedimentos.

 

Deste modo, a informação recolhida destina-se exclusivamente a sustentar a intervenção institucional da Ordem dos Advogados junto das entidades competentes, contribuindo para a melhoria global dos serviços e das condições de exercício da profissão, e essencialmente com vista a superar os constrangimentos que comprometam os direitos e prerrogativas dos Advogados.

 

Neste contexto, importa sublinhar que estes canais não se destinam à resolução de processos concretos dos Colegas, nem à intervenção direta em situações individuais, na medida em que isso mesmo está fora das atribuições e competências da própria Ordem.

 

A sua finalidade é agregadora e estratégica, visando a identificação de padrões de disfunção, e não a análise casuística de casos específicos.

 

Solicita-se, por isso, aos Colegas que todos e quaisquer contributos a remeter, sejam formulados em termos gerais, descrevendo o tipo de constrangimento verificado, a sua frequência e o seu impacto no exercício profissional, evitando-se toda e qualquer exposição de elementos individualizados de processos e/ou de clientes.

 

A participação de todos é particularmente essencial, com vista ao imprescindível reforço da capacidade de intervenção da Ordem dos Advogados, no sentido de poder e dever assegurar a melhoria contínua do funcionamento das entidades com as quais interagimos no exercício da nossa atividade.

 

A Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados 

23 de abril de 2026

 

16/06/2026 03:52:07