CNEF | Provas de Agregação - Curso de Estágio de 2018, 2019 e 2020
Prova de Agregação – Curso de estágio de 2018, Curso de Estágio de 2019 e Curso de Estágio de 2020 – e reagendamento das datas para a realização da Prova Escrita em época especial e em época ordinária e respectivas datas de encerramento do processo formativo
Em reunião de 10 de Fevereiro de 2021, a CNEF deliberou o seguinte:
“O regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido na Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, suscitará, para muitos advogados estagiários, a dificuldade em dar cumprimento às obrigações vertidas no artigo 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) na versão da Deliberação número 1096-A/2017, de 11 de dezembro, publicada na II Série do Diário da República.
Pelo exposto, e em face do n.º 1, do artigo 3.º do RNE, foi deliberado pela CNEF, por unanimidade, recomendar ao senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, e na qualidade de Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, o seguinte:
1- Para os Advogados estagiários que estão com dificuldades em dar cumprimento às obrigações vertidas no artigo 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) na versão da Deliberação número 1096-A/2017, de 11 de dezembro, publicada na II Série do Diário da República, por virtude do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido na Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, recomenda-se o adiamento da data limite do encerramento do processo formativo, com o consequente protelamento da prova de agregação.
Assim, e apenas com o termo da suspensão dos prazos e diligências processuais, se determinará qual a data para o encerramento formativo, bem como para a realização da Prova Escrita de agregação e da Repetição da prova Escrita.
2- Não obstante tal adiamento, deverá manter-se a data do encerramento do processo formativo do Curso de Estágio de 2019, ou seja, o dia 19 de abril de 2021, bem como a realização da prova escrita de agregação (e de repetição) designadas para os dias 31 de maio e 2 de junho de 2021, para os Advogados estagiários que se encontrem em condições de requerer o enceramento do seu processo formativo até à aludida data de 19 de abril de 2021.”
A Recomendação foi aprovada em reunião do Conselho Geral de 5 de março de 2021 e publicitada no portal da Ordem dos Advogados.
“Ora, tendo em consideração que se prevê a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais no final do mês de março, deliberou a CNEF, por unanimidade, fixar o calendário para realização das Provas Escritas de Agregação para os Cursos de Estágio de 2018, 2019 e 2020 nos termos seguintes:
Época Especial:
I - Curso de Estágio de 2018 – apenas no âmbito da Prorrogação, requerida que foi até 22 de outubro de 2020 - e Curso de Estágio de 2019
19 de abril de 2021 – Data limite para encerramento do processo formativo
31 de de maio de 2021 – Realização da prova escrita de agregação
02 de junho de 2021 – Realização da prova escrita de agregação de repetição
II - Curso de estágio de 2020 – apenas para os senhores Advogados estagiários que beneficiaram da dispensa da 1ª fase do estágio:
19 de abril de 2021 – Data limite para encerramento do processo formativo
31 de maio de 2021 – Realização da prova escrita de agregação
02 de junho de 2021 – Realização da prova escrita de agregação de repetição
Época Ordinária:
I - Curso de Estágio de 2018 – apenas no âmbito da prorrogação (peticionada que foi até 22 de outubro de 2020), devendo ser solicitado o encerramento do processo formativo, sob pena de cancelamento da inscrição, até:
18 de outubro de 2021 – Data limite para encerramento do processo formativo
30 de novembro de 2021 – Realização da prova escrita de agregação
02 de dezembro de 2021 – Realização da prova escrita de agregação de repetição.
II - Curso de Estágio de 2019
18 de outubro de 2021 – Data limite para encerramento do processo formativo ou para solicitar a prorrogação do tempo de estágio
30 de novembro de 2021 – Realização da prova escrita de agregação
02 de dezembro de 2021 – Realização da prova escrita de agregação de repetição.
III - Curso de Estágio de 2020
22 de abril de 2022 – Data limite para encerramento do processo formativo ou para solicitar a prorrogação do tempo de estágio
06 de junho de 2022 – Realização da prova escrita de agregação
09 junho de 2022 – Realização da prova escrita de agregação de repetição
20 de outubro de 2022 – No âmbito da prorrogação deve ser solicitado, e até esta data, sob pena de cancelamento da inscrição, o encerramento do processo formativo
05 de dezembro de 2022 – No âmbito da prorrogação realização da prova escrita de agregação
07 de dezembro de 2022 – No âmbito da prorrogação realização da prova escrita de agregação de repetição.”
Lisboa, 31 de março de 2021
Luís Silva
Presidente da CNEF