CNEF | Regime aplicável aos estágios iniciados após 1 de abril de 2024
27 de março, 2024
Regime aplicável aos estágios iniciados após 01 de abril de 2024
Considerando que a Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro entra em vigor no dia 01 de abril de 2024 e que a regulamentação da mesma será efetuada no prazo de 180 dias, aos estágios que se iniciem após o dia 01 de abril de 2024 e até à entrada em vigor dos novos Regulamentos, aplicam-se TODOS os Regulamentos em vigor, com adaptações constantes da nota da CNEF quanto ao regime aplicável aos estágios iniciados após 01 de abril de 2024.