Comissão de Legislação | Interpretação da Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março - 26 de março, 2020 "Não têm por isso qualquer fundamento interpretações que sustentam que os prazos judiciais não estariam suspensos nos processos não urgentes, uma vez que é manifesto que os números 8 e 9 do referido art. 7º apenas são aplicáveis aos processos urgentes..."