CNA | Relatório de Actividades 2017

 

A CNA - Comissão Nacional de Avaliação é a estrutura da Ordem dos Advogados, integrada na orgânica da formação, incumbida de zelar pelos processos de avaliação final dos Advogados estagiários. Compete-lhe, em especial, definir o conteúdo dos das diversas componentes da prova de agregação, constituindo a última instância em caso de recurso das classificações atribuídas pelos Centros de Estágio à prova de agregação.

Os membros da Comissão Nacional de Avaliação tomaram posse no dia 16 de fevereiro de 2017, sendo constituída por:

 

Presidente

Dr. Paulo Duarte

 

Vogais

Doutora Alexandra Vilela

Dr. A. Sandinha Serra

Doutora Eva Dias Costa

Dr. José António Covas

Dra. Maria de Lurdes Sirgado Trigo

Doutor Nuno Brandão

 

 

 

Durante o ano de 2017 a Comissão Nacional de Avaliação reuniu 7 vezes.

Os trabalhos efetuados foram essencialmente dedicados:

a) À preparação, realização e acompanhamento nos Centros de Estágio dos Exames Escritos Nacionais de Avaliação e Agregação de 21 de abril e 17 de novembro de 2017, com a prévia preparação discussão e aprovação dos enunciados das provas e respetivas grelhas de correção e homologação para publicação das respetivas correções e classificações;

b) À coordenação da realização dos exames referidos na alínea anterior, assegurando os procedimentos adequados a garantir o secretismo das provas e o anonimato dos candidatos até à publicação das pertinentes classificações. Para tanto, os exames realizados no ano de 2017 tiveram o acompanhamento presencial de um membro da Comissão Nacional de Avaliação, que se deslocou a cada um dos Centros de Estágio;

c) À apreciação e decisão dos pedidos de revisão das classificações dos exames escritos, solicitados por 74 Advogados estagiários;

d) Continuação da implementação de procedimentos necessários à automatização desta fase de revisão da fase de correção dos exames pelos Centros de Estágio;

e) À deliberação sobre expediente diverso no âmbito das matérias da sua competência;

f) À ratificação de atos do Presidente praticados nos períodos interlocutórios.

 

No ano de 2017, a CNA, para além dos trabalhos referidos nas alíneas a) a f), com a entrada em vigor do Regulamento 913-B/2015, de 28 de dezembro, (RCNA) no âmbito das suas competências e atribuições:

- Definição do conteúdo e estrutura da prova escrita de agregação;

- Preparação, realização e acompanhamento nos Centros de Estágio da Prova Escrita de Agregação que se realizou a 21 de julho de 2017, com a prévia preparação discussão e aprovação dos enunciados e respetivas grelhas de correção;

- Atribuição da classificação final à prova de agregação;

- Apreciação e decisão final dos recursos interpostos da classificação final atribuída à prova de agregação, solicitados por 174 Advogados estagiários.

 

Assim durante o ano de 2017 a CNA procedeu ao lançamento de 6.771 classificações atribuídas aos Advogados estagiários, à notificação de 388 deliberações sobre os recursos interpostos pelos Advogados estagiários de um universo de 1257 pareceres.

08/10/2024 21:34:37