PROVA ESCRITA DE AGREGAÇÃO
(Época especial)
Nota Informativa
A Comissão Nacional de Estágio e Formação informa que foram designadas as seguintes datas para realização, em época especial, de prova escrita de agregação, nos termos do art.º 30º e 30º-A do Regulamento Nacional de Estágio:
- 22 de outubro de 2018
- 25 de outubro de 2018 (prova escrita de repetição).
Desde que requeiram o encerramento do seu processo de formação até ao dia 7 de setembro de 2018 (nos termos do Regulamento nº 913-A/2015 na versão da Deliberação 1096-A/2017, de 11 de Dezembro) e sido admitidos pelo respetivo Centro de Estágio, podem apresentar-se à prova de agregação:
- Os Advogados estagiários do Curso de Estágio de 2015 que, cancelada a inscrição, foram, depois, inscritos no Curso de Estágio de 2017, com dispensa de presença nas sessões de formação obrigatória;
- Os Advogados estagiários de cursos de estágio anteriores ao Regulamento nº 913-A/2015, de 28 de dezembro, que, tendo requerido o levantamento da suspensão até ao dia 11 de junho de 2018, se encontram integrados no Curso de Estágio de 2017.
Lisboa, 16 de Julho de 2018
CNEF